Partidos e coligações
devem ficar atentos para evitar congestionamento do sistema no final do prazo
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) alerta que este sábado, 26 de setembro, é o último dia para os
partidos políticos e as coligações apresentarem à Justiça Eleitoral, até as
19h, o requerimento de registro de seus candidatos, sendo possível a
transmissão via internet até as 8h. O prazo está previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 11, caput.
Considerando que têm
sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos
via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final,
na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso,
assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros
fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
De acordo com a
Portaria, “a restrição ao atendimento presencial prevista no artigo 2º da Resolução TSE n° 23.630/2020 não se aplica às hipóteses
de inviabilidade técnica do envio, pela internet, dos arquivos gerados no
CANDex, ficando expressamente autorizada, a partir do dia 21 de setembro de
2020, a apresentação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários
(DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) por mídia entregue
nos cartórios eleitorais”.
Confira todos os
prazos das Eleições 2020 no calendário eleitoral.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a
Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno
exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as
candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo
eletivo almejado.
Para concorrer a
cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para
disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o
cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para
concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça
Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer
cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais
e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio
eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no
partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.
Cada partido político
ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a
prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de
candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia o número de vagas
disponíveis na Câmara Municipal.
Os pedidos de
registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e
coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex),
disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.
No caso de o partido
político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes
poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do
edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça
Eletrônico (DJe).
A Resolução TSE nº 23.609/2019 traz todo o rito da
tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça
Eleitoral.
Documentos necessários
Os pedidos de
registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de
Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a
realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap,
também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e
o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários
são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo
respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.
Tanto o RRC quanto o
RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia
recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para
fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou
função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso
dos postulantes ao cargo de prefeito.
As condições de
elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o
postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento
do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas
posteriores ao registro.
DivulgaCandContas
O DivulgaCandContas,
sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o
Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no
endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo
TSE, a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo,
acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram
registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça
Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos
concorrentes.
À medida que os
candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os
dados do concorrente no sistema.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral