O Instituto de Defesa
Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) orienta os pecuaristas para a
obrigatoriedade de vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de três a oito meses
de idade, contra a brucelose. A vacinação é a principal forma de evitar a doença,
sendo necessária apenas uma dose durante toda a vida do animal.
De acordo com Daniele
da Costa, médica-veterinária do Idaf e responsável no órgão pelo Programa
Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), é
obrigatório, ainda, fazer uma marcação nas fêmeas vacinadas, utilizando ferro
candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da cara do animal.
Comprovação
Após a vacinação, é
preciso comprovar a realização do procedimento junto ao Idaf. “A não
comprovação pode acarretar penalidades ao produtor. Além de receber multa, ele
pode ficar impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) para movimentar
seus animais, já que a comprovação de vacinação na propriedade de origem é
pré-requisito para obtenção do documento. O pecuarista precisará, ainda,
proceder a vacinação com RB51 das fêmeas não vacinadas com a vacina B19”,
explicou Daniele da Costa.
Para comprovar a
vacinação, basta comparecer ao escritório do Idaf em seu município portando o
atestado de vacinação. É preciso que a propriedade esteja também cadastrada
junto ao Instituto e com o cadastro atualizado.
Na vacinação
realizada no primeiro semestre, o prazo para comprovação é até o dia 10 de
julho. Caso o procedimento seja feito no segundo semestre, o prazo para
comprovar é até o dia 10 de janeiro.
A vacinação
A vacinação somente
pode ser feita por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou vacinador sob
responsabilidade do veterinário. A relação dos veterinários cadastrados no
Espírito Santo está disponível neste link:
https://idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.
Fique atento à vacina que deve ser utilizada. Vale lembrar que é proibida a vacinação em machos de qualquer idade.
Assessoria de Comunicação do Idaf