Programa já beneficiou 9,7 milhões de trabalhadores
O presidente Jair
Bolsonaro sancionou a Lei 14.058/2020,
originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a
trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho
durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada hoje no
Diário Oficial da União.
Como tem força de
lei, assim que foi publicada em abril, a medida provisória entrou em vigor e o
benefício começou a ser pago. Mesmo assim, o texto precisou passar pela análise
no Congresso Nacional.
A lei autoriza as
instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas
sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de
manutenção. O trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas
e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for
movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.
A medida também prevê
o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir
conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso,
ele deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.
O benefício
emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado
teria direito se fosse demitido. No mês passado, o presidente Jair
Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.
Desde o início do
programa, em abril, 9,7 milhões de trabalhadores já fecharam acordo com seus
empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e
de salário em troca da complementação de renda e de manutenção do emprego. As
estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da
Economia em um painel virtual.
Com Informações Agência Brasil