Movimentação financeira deve ser entregue até domingo (25)
Começou
nesta quarta-feira (21) o prazo para que candidatos e partidos políticos enviem
à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial referente às Eleições
Municipais 2020. Todos os candidatos, independentemente de estarem com o
registro deferido ou não, deverão encaminhar a prestação de contas parcial até
este domingo (25), por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE).
Devem
constar da prestação de contas parcial toda a movimentação financeira e/ou
estimável em dinheiro ocorrida do início da campanha até o dia 20 de outubro,
conforme previsto na Resolução TSE nº 23.627/2020,
que instituiu o novo calendário das Eleições 2020, em razão da pandemia de
Covid-19.
De
acordo com o artigo 47, parágrafo 6º, da
Resolução TSE nº 23.607/2019, a não apresentação da prestação de
contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva
movimentação de recursos caracteriza infração grave, salvo justificativa
acolhida pela Justiça Eleitoral, que será apreciada no julgamento da prestação
de contas final.
Os
dados das prestações de contas parciais serão divulgados pelo Tribunal Superior
Eleitoral no dia 27 de outubro, por meio do sistema DivulgaCandContas.
Sobre a prestação de contas
A
prestação de contas é um dever de todos os candidatos, inclusive vices e
suplentes, e dos diretórios partidários. Essa é uma medida que garante a
transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.
O candidato
que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu
pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas
correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que
não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes
também deverão prestar contas.
Elaboração e prazos para envio
Para
elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral
disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas
Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação
de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como
na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.
Com Informações Tribunal Superior
Eleitoral