Para garantir o benefício, o mesário deverá ter trabalhado por, no mínimo, dois eventos eleitorais
O Governo do Estado
publicou na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (07), a Lei nº 11.196,
assinada pelo governador Renato Casagrande, que "dispõe sobre a isenção do
pagamento de valores a título de inscrição em concursos públicos, no âmbito do
Estado, para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do
Estado do Espírito Santo, que prestarem serviços no período eleitoral". A
medida vai beneficiar mais de 40 mil voluntários em todo o Espírito Santo.
Para garantir o
benefício, o mesário deverá ter trabalhado por, no mínimo, dois eventos
eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não; e terá de
apresentar o documento comprovatório expedido pela Justiça Eleitoral durante o
ato de inscrição do concurso. Os mesários terão direito a isenção pela validade
de dois anos após o encerramento de sua participação com a Justiça Eleitoral.
Com Informações Tribunal Regional Eleitoral