Lei garante, nessas condições, que débitos relativos ao imposto deste ano sejam quitados até 30 de dezembro
O IPVA, imposto
pago anualmente em função da propriedade de um veículo, pesa no bolso dos
brasileiros. No Espírito Santo, quem estiver com dívidas relativas ao IPVA 2020
poderá quitar o débito até o dia 31 de dezembro sem a cobrança de multas e
acrescimentos previstos em lei. A mudança, válida somente para este ano, é
fruto de uma proposta de autoria parlamentar que se transformou na Lei
11.197/2020.
A nova lei, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) dessa terça-feira
(13), é de autoria do deputado Dr. Emílio Mameri (PSDB). O autor explicou que a
proposta atende a uma demanda social. "É uma mudança que foi solicitada
principalmente para aqueles que trabalham com o veículo, dependem dele para ter
renda, como motoristas de aplicativos, motoristas de táxis e motoboys. Com essa
lei, as pessoas terão mais tempo para pagar esse imposto vencido podendo
trabalhar com certa tranquilidade", afirmou.
Entenda
A matéria tramitou na Casa como o Projeto de Lei 422/2020, recebeu emenda
durante sua tramitação e foi aprovada pelo Plenário no mês de setembro. Após a
aprovação, a proposta foi encaminhada ao governo do Estado, para sanção ou
veto. Como o governador não se pronunciou sobre o tema dentro do prazo
constitucional (15dias), a nova legislação foi promulgada pelo próprio
presidente da Ales, deputado Erick Musso (Republicanos). Esse trâmite está
previsto no artigo 66 da Constituição Estadual.
Vale lembrar que a matéria passou por mudanças no texto original. A primeira
versão permitia aos proprietários o parcelamento dos débitos em até seis vezes
sem a cobrança de multas e juros. O autor apresentou uma emenda substitutiva,
junto com o líder do governo na Casa, deputado Dary Pagung (PSB), permitindo
aos devedores pagar o IPVA deste ano até o dia 30 de dezembro sem penalidades.
Com Informações Jornal Fato