Polícia Ambiental flagra caso de maus tratos a cachorro em São Mateus

Na tarde desta segunda-feira (26), policiais da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) foram acionados para atender a uma denúncia anônima de maus tratos a um cachorro, que supostamente, ocorria no bairro Sernamby, em São Mateus, Norte do Estado. O fato foi constatado, sendo o animal socorrido e o dono encaminhado ao plantão policial.

Segundo a denúncia, o proprietário do cão teria agredido o animal com golpes de faca, causando grandes ferimentos.

Ao chegarem ao endereço citado, os policiais observaram dois cães no corredor de acesso a residência, ambos magros, e um deles com muitos ferimentos na região da face. Após indagarem o proprietário do animal sobre a origem dos ferimentos em seu animal de estimação, o suspeito negou que tivesse agredido seus cães, porém não soube explicar como os ferimentos ocorreram e nem o motivo de não ter proporcionado tratamento para o animal.

Diante da situação verificada, os policiais detiveram o proprietário dos animais e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil do município de São Mateus para que fosse responsabilizado pelo crime cometido.

O animal foi socorrido pela 3ª Companhia Ambiental e encaminhado para a avaliação de um médico veterinário, sendo medicado e em seguida, encaminhada à Organização Não Governamental Voluntários Independentes Pelo Amigo (VIPA) em São Mateus, instituição que ficou com a guarda provisória do animal até que surja uma adoção responsável.

O comandante da 3ª Companhia do BPMA, capitão Fabrício Pereira Rocha, salienta que o crime de maus tratos a animais sejam eles silvestres, exóticos, nativos ou domésticos é considerado crime ambiental e está tipificado na lei federal 9.605/98, em seu Artigo 32, implicando ao infrator, uma pena de três meses a um ano e multa. Entretanto, com a sansão da Lei Federal nº 14.064, de 29 setembro de 2020, a pena para quem cometer este delito tornou-se mais sevara, prevendo a punição ao infrator com reclusão de dois a cinco anos, multa e, ainda, a proibição da guarda dos animais, no caso de o crime ser cometido, especificamente, contra cães e gatos.

A população pode colaborar com o trabalho da Polícia Militar Ambiental por meio de denúncias anônimas, que podem ser realizadas através do Serviço Disque-Denúncia 181 ou pelo site www.disquedenuncia181.es.gov.br O anonimato é garantido.


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