Cabe ao partido político ou à coligação do substituto dar ampla divulgação ao fato
Partidos,
coligações e candidatos devem ficar atentos: nesta segunda-feira (26), termina
o prazo para o pedido de substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de
vereador para as Eleições Municipais de 2020.
A Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que o partido ou
a coligação substitua o candidato que for considerado inelegível, renunciar ou
falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro
indeferido ou cancelado.
A
substituição pode ser requerida até 20 dias antes do primeiro turno do pleito,
ou seja, no caso das Eleições 2020, no dia 15 de novembro, e deve ser feita em
até dez dias após o fato que gerou sua necessidade.
A
exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser
efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez
dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão
judicial que deu origem à substituição.
Regras
De
acordo com a Resolução TSE no 23.609/2019, se o
candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por
decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos
políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer dos partidos
que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao
direito de preferência.
Se
ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de
candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e
a fotografia do substituído, sendo destinatário dos votos atribuídos ao
substituído.
Na
hipótese de substituição, cabe ao partido político ou à coligação do substituto
dar ampla divulgação ao fato, para esclarecimento do eleitorado, além da
divulgação pela Justiça Eleitoral.
Além
disso, será indeferido o pedido de substituição de candidatos quando não forem
respeitados os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero
previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.
Confira
o Calendário das Eleições 2020 para
ficar atento aos prazos.
Com Informações Tribunal Superior
Eleitoral