A exceção é para os chamados menores aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.
Os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para manter a proibição ao
trabalho de menores de 16 anos. A exceção é para os chamados menores
aprendizes, que podem ser contratados já a partir dos 14 anos de idade.
A votação está sendo
feita no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos
magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por
videoconferência, e chega ao fim às 23h59 desta sexta-feira, 9. O voto do
relator, decano Celso de Mello, foi acompanhado pelos colegas Marco Aurélio
Mello, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lucia e Ricardo
Lewandowski.
A ação em julgamento
foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI)
há mais de duas décadas, em 1999, para contestar a Emenda Constitucional nº 20.
O dispositivo havia sido aprovado no ano anterior para combater o trabalho
infantil. Na época, a entidade alegou que "a realidade social brasileira
está a exigir o trabalho de menores" e que a inserção da população
infantojuvenil no mercado de trabalho ajudaria a erradicar a pobreza e a
"marginalização".
"É melhor manter
o emprego do que ver passando fome o próprio menor e, não raras vezes, a sua
família", diz a CNTI na ação.
Em seu voto, o decano
Celso de Mello, que se aposenta na semana que vem após 31 anos integrando da
Corte, classificou como "equivocada" a visão de mundo trazida pela
Confederação.
"Apoiando sua
pretensão em alegações que claramente sugerem a restauração da teoria menorista
fundada na doutrina da situação irregular - sustenta que o trabalho infantil
possuiria a virtude de afastar a criança humilde e o adolescente pobre da
marginalização e da delinquência, o que justificaria, nessa linha de
pensamento, sacrificar o melhor interesse da criança em ordem a preservar a paz
e a segurança pública", criticou o decano.
Conhecido pelos votos
em defesa das minorias e dos direitos humanos, Celso de Mello também lembrou
ainda que a Constituição veda o chamado retrocesso social.
"Além de fazer
recair sobre a criança e o adolescente indevida e preconceituosa desconfiança
motivada por razões de índole financeira, configura manifesta subversão do
papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem
incumbe, com absoluta prioridade, em relação à criança e ao adolescente, o
dever de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão", observou o ministro sobre o
pedido da CNTI.
Com Informações Noticias ao Minuto