Mais de 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa Família foram consideradas elegíveis para o auxílio durante novembro
Beneficiários
do Bolsa Família que ficaram sem o auxílio emergencial têm até o dia 30 de
novembro para contestar o cancelamento.
Para
realizar o pedido de contestação o responsável familiar tem de acessar o site
da Dataprev, mesmo que a contestação seja em nome de outro membro da família.
Não é necessário ir às agências da Caixa, lotéricas ou aos posto de atendimento
do CadÚnico (cadastro único).
De
acordo com a Caixa, mais de 19,2 milhões de pessoas cadastradas no Bolsa
Família foram consideradas elegíveis para o auxílio durante novembro.
Para
sacar o auxílio, os beneficiários do programa devem seguir o mesmo procedimento
utilizado no saque normal do Bolsa Família: cartão nos canais de
autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, ou por
crédito na conta Caixa Fácil.
Para o
pagamento da extensão do auxílio emergencial, os beneficiários do Bolsa Família
tiveram avaliação de elegibilidade realizada pelo Ministério da Cidadania e
recebem o valor do Bolsa Família complementado pela extensão do auxílio
emergencial em até R$ 300 (ou em até R$ 600, no caso de mulher provedora de
família monoparental).
Se o
valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300 ou R$ 600, o beneficiário
receberá o valor do Bolsa Família, privilegiando o benefício de maior valor.
CONFIRA OS MOTIVOS QUE PERMITEM A
CONTESTAÇÃO
Auxílio
emergencial - Apontamento de órgãos de controle / Denúncias de recebimento indevido
do benefício recebido pelo Ministério.
Extensão
do auxílio emergencial - Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães
adolescentes.
Falecimento
do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi.
Existência
de emprego formal.
Recebimento
do seguro-desemprego ou seguro defeso.
Ser
trabalhador intermitente.
Renda
familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários
mínimos no total.
Recebimento
de benefício assistencial ou previdenciário.
Ser
servidor público identificado pelo SIAPE.
Ser
preso identificado em regime fechado.
Ser
preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo
federal.
Ser
servidor público militar.
Ser
servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria
da Controladoria Geral da União.
Recebimento
do Bem.
Programa
Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Fazer
parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio
emergencial.
Apontamento
de órgãos de controle.
Denúncia
de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Prazos para os demais beneficiários.
Os que
receberam as cinco parcelas do auxílio emergencial original e foram considerados
inelegíveis para ganhar a extensão têm até o dia 29 de novembro para fazer a
contestação. O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio
beneficiário.
Além
de ter 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou
previdenciários, ter renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo
ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos e não ter
rendimentos tributáveis acima de R$ 28,5 mil, o beneficiário não pode estar
residindo no exterior, não pode estar preso em regime fechado e não pode ter a
posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300
mil, entre outros requisitos.
Com Informações Notícias ao Minuto