A participação federal passa dos atuais 10% para 23%
A
Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº
4372/20 que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20 promulgada
em agosto.
A
regulamentação é necessária para que os recursos do fundo estejam disponíveis
em janeiro do próximo ano. O Fundeb se torna permanente a partir de 2021 para
financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes
públicas. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e
municipais e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o Fundeb
custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.
Com o
novo Fundeb, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da
educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O
aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022,
15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.
Os
valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que
não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb
permanente adota o Valor Aluno Ano Total (Vaat) como referência de cálculo para
distribuição de recursos da complementação da União.
Na
aprovação, a Câmara dos Deputados incluiu, por meio de emenda de destaque, a
possibilidade de destinação de 10% dos recursos do Fundeb para instituições
filantrópicas comunitárias, confessionais e para educação profissionalizante,
inclusive promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac) - já financiadas
pela taxação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Esses
valores são recolhidos com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
Com Informações Agência Brasil