Bolsistas
que recebem o benefício da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito
Santo (Fapes) podem exercer atividade remunerada nas áreas de combate à
Covid-19, a doença causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Os interessados
devem apresentar a proposta de trabalho para análise da Diretoria Executiva da
Fapes, de acordo com o disposto na Resolução 274.
É
importante considerar que a medida é voltada aos bolsistas contemplados em
editais com recursos da Fapes. No caso de chamadas públicas realizadas em
parceria com outras agências de fomento, as propostas serão analisadas a cada
caso.
“Esta
iniciativa se junta a outras ações que foram necessárias este ano, devido à
crise mundial na saúde, e mostra a celeridade com que o serviço público
estadual tem respondido às demandas da sociedade”, considerou o
diretor-presidente da Fapes, Denio Rebello Arantes. “A autorização para
bolsistas trabalharem durante a pandemia mostra a importância do sistema de
Ciência e Tecnologia na formação de profissionais capacitados para atuarem não
somente nas pesquisas acadêmicas, mas também na linha de frente do
enfrentamento a crises, como o avanço da Covid-19”, enfatizou Arantes.
Em
março de 2020, a Fapes já havia publicado uma primeira resolução permitindo a
atividade remunerada de bolsistas no combate à pandemia. A atualização da
medida foi necessária para acompanhar o novo decreto estadual (Decreto nº
1212-S), que determina o Estado de Calamidade Pública no Espírito Santo. As
diretrizes da Fapes serão válidas pelo mesmo período que as definições do
Governo Estadual.
Regras
A
Diretoria Executiva da Fapes aprovou a permissão do exercício de atividade
remunerada por bolsistas, desde que:
- a
atividade remunerada seja adquirida por designação temporária e desenvolvida
por órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
com localização no Espírito Santo;
- as atividades a serem executadas no órgão da Administração Pública estejam
estritamente relacionadas à prevenção, diagnóstico, mitigação ou controle da
Covid-19.
Serviço:
Resolução 274, de 05 de novembro de 2020
Autoriza que bolsistas da Fapes exerçam atividade remunerada nas áreas de
combate ao novo Coronavírus (Covid-19), de acordo com o Decreto Nº 1212-S.
Assessoria de Comunicação da Fapes