A medida vale para as instituições federais de ensino superior
O Diário
Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da
Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino
superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para
isso, as instituições devem adotar um "protocolo de biossegurança",
definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de
julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).
O documento
estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de
informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser
“utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização
da carga horária das atividades pedagógicas”.
O
texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as
que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O
documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina,
"fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas
teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado
pelo CNE".
Com Informações Agência Brasil