Prática comum para a concessão de descontos poderá ser banida para a proteção de dados dos consumidores
As
farmácias e drogarias do Espírito Santo podem ser proibidas de condicionar
promoções à informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do
consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 575/2020, de autoria do
deputado Dr. Rafael Favatto (Patri).
O PL define que os estabelecimentos não poderão exigir a informação em troca de
promoções sem informar devidamente sobre a abertura de cadastro ou registro de
dados pessoais e de consumo do cliente.
Além disso, os locais deverão contar com cartazes informativos, afixados em
locais visíveis e contendo a seguinte mensagem: “Proibida a exigência do CPF no
ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”. A multa
para quem descumprir a norma é de aproximadamente R$ 700, cobrada em dobro em
caso de reincidência.
A medida visa, segundo Favatto, proteger a privacidade do consumidor, conforme
a Lei Federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD). Favatto explica que a prática tem crescido no Estado, principalmente
nas grandes redes de farmácias e drogarias, onde, segundo ele, a exigência do
CPF do comprador vale para quase todos os itens.
O deputado alega que o consumidor age de boa fé ao informar seu CPF, mesmo sem
ter conhecimento de como ele será utilizado. Para o parlamentar, há um claro
desrespeito ao artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC
– Lei Federal 8.078/1990), que diz que a abertura de cadastro, ficha e registro
de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor,
quando não solicitada por ele.
“Considerando que entre os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de
Dados está a exigência de que empresas tenham o consentimento do consumidor
para utilizar os dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação
deste consentimento, também é garantido o direito ao conhecimento da quantidade
de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles forem
compartilhados com terceiros”, argumentou Favatto.
Com Informações Assembleia Legislativa
ES