PL proíbe farmácias de exigirem CPF do cliente

Prática comum para a concessão de descontos poderá ser banida para a proteção de dados dos consumidores


As farmácias e drogarias do Espírito Santo podem ser proibidas de condicionar promoções à informação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 575/2020, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). 

O PL define que os estabelecimentos não poderão exigir a informação em troca de promoções sem informar devidamente sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo do cliente.
  
Além disso, os locais deverão contar com cartazes informativos, afixados em locais visíveis e contendo a seguinte mensagem: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona a concessão de determinadas promoções”. A multa para quem descumprir a norma é de aproximadamente R$ 700, cobrada em dobro em caso de reincidência.  

A medida visa, segundo Favatto, proteger a privacidade do consumidor, conforme a Lei Federal 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Favatto explica que a prática tem crescido no Estado, principalmente nas grandes redes de farmácias e drogarias, onde, segundo ele, a exigência do CPF do comprador vale para quase todos os itens. 

O deputado alega que o consumidor age de boa fé ao informar seu CPF, mesmo sem ter conhecimento de como ele será utilizado. Para o parlamentar, há um claro desrespeito ao artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei Federal 8.078/1990), que diz que a abertura de cadastro, ficha e registro de dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

“Considerando que entre os principais aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados está a exigência de que empresas tenham o consentimento do consumidor para utilizar os dados compartilhados, sendo assegurado o direito de revogação deste consentimento, também é garantido o direito ao conhecimento da quantidade de dados armazenados pela empresa, entidade ou governo, ou ainda se eles forem compartilhados com terceiros”, argumentou Favatto. 


Com Informações Assembleia Legislativa ES



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