A
Reforma da Previdência entrou em vigor há mais de um ano, mas ainda assim seus
efeitos refletem para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Isso porque desde o dia 1° de janeiro deste ano entrou em vigor novas
regras de aposentadoria. Assim, as normas ficam mais duras e têm o objetivo dos
trabalhadores ficarem mais tempo no mercado de trabalho, principalmente, as
mulheres que vão precisar trabalhar mais.
De
acordo com a advogada e consultora Silvia Correia, as mudanças neste ano se referem
para a regra de pontos para ter benefício com valores mais altos e a idade
mínima para aposentadoria por idade. No caso da segunda alteração, o impacto
será grande na aposentadoria para as mulheres.
"Antes
da Reforma da Previdência, elas poderiam se aposentar aos 60 anos. Mas, em
2021, as mulheres só conseguem pedir o benefício se tiverem 61 anos. E, claro,
é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS", explica a
advogada.
Este
aumento será progressivo, como está previsto na emenda constitucional 103 da
Reforma da Previdência. Com a regra, a cada ano será acrescido 6 meses até a
segurada alcançar 62 anos, o que daria a possibilidade aposentadoria em 2023.
No caso dos homens, não houve alteração desde o que começou a valer com a Reforma
da Previdência. É necessário ter 65 anos e 20 anos de contribuição.
Para o
advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado
do RJ (FAAPERJ), Guilherme Portanova, as regras endurecem mais para as mulheres
e dificultam a aposentadoria.
"O
prejuízo é grande, seja pelo aumento de dois anos para atingir o direito a
aposentadoria por idade, assim como o cálculo do valor piora, com uma rara
exceção pelo fim do mínimo divisor que caiu na EC 103. O coeficiente de cálculo
que antes iniciava em 85%, hoje cai para 60%, só aí se perde 25% do valor que
teria direito a receber se conseguisse se aposentar antes da EC 103",
explica o advogado.
No
caso do segurado que vai utilizar a regra de pontos, as regras também
modificaram neste ano. Conhecida como 85/95 pontos, em 2021, ela passa para
88/98 anos, respectivamente, para mulheres e homens. A pontuação é a somatória
da idade e do tempo de contribuição, sendo que o tempo mínimo da mulher são de
30 anos e o homem de 35. Exemplificando, um homem com 35 anos de contribuição
só atingirá esta regra com 63 anos de idade.
"Desde
2015 já foi previsto que de tempos em tempos essa pontuação mínima exigida
seria aumentada. Mas, com a Reforma da Previdência, passou a ser cada
ano", explica Silvia.
Regras de transição
Valer
lembrar quem já estava trabalhando pode conseguir se aposentar em uma das
regras de transição. Desta forma, precisa estar enquadrado na regra do pedágio
de 50% ou 100%. Porém, a norma só vale para quem estava a até dois anos da
aposentadoria por tempo de contribuição na data de início da Reforma da
Previdência. Ou seja, o homem de 33 anos para cima e a mulher com 28 de
contribuição.
"Essa
foi uma das nossas críticas ferrenhas, pois muita pouca gente que conseguiu
aderir nessas transições. Além disso, todas essas que vão elevando a cada ano
também criticamos severamente pelo absurdo que é", ressalta Portanova.
Com Informações Portal Sbn