Para o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro
O eleitor
que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais de
novembro tem até esta quinta-feira (28) para justificar a ausência. Caso o
procedimento não seja realizado, o eleitor fica sujeito a pagar uma multa. Para
o primeiro turno, o prazo já se encerrou em 14 de janeiro.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita,
preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares
com sistemas operacionais Android ou iOS.
O
procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do
Sistema Justifica. Ou ainda de modo presencial, no cartório eleitoral. Em todo
caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), descrevendo por que não votou.
O TSE
pede que seja anexada alguma documentação para comprovar a razão da falta. Isso
porque o requerimento de ausência pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se
a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com
informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se
tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará
pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da
multa pode ser de até R$ 3,51. O valor exato deve ser estipulado pelo juízo de
cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se
puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
O
eleitor que não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições no
futuro. Desde a semana passada, entretanto, as sanções para quem não justificou
nem pagou a multa foram suspensas pelo TSE. O tribunal alerta, contudo, que se
trata de uma medida temporária, e não de uma anistia permanente, que só poderia
ser implementada pelo Congresso.
Nas
eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro turno, de
23,14% do eleitorado, como no segundo turno, de 29,5%. Quando foram realizadas
as votações, em 15 e 29 de novembro, o Brasil registrava 147.918.483 eleitores
aptos a votar.
A
justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para
quem tem entre 18 anos e 70 anos de idade, conforme o artigo 14 da
Constituição. Pelo Código Eleitoral, quem não justificar nem pagar a multa pela
ausência fica impedido de exercer vários direitos:
-
obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
-
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego
público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes
ao segundo mês subsequente ao da eleição;
-
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos
territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
-
obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas
econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
-
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser
investido ou empossado;
-
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
-
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou
imposto de renda;
-
obter certidão de quitação eleitoral;
-
obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
Com informações da Agência Brasil