Brasil conta com 33 legendas registradas e 77 em processo de formalização
Atualmente,
o Brasil tem 33 partidos políticos aptos a lançar candidatos para disputar as
Eleições de 2022, e um número de 77 em processo de formação. Isso significa que
essas legendas em construção já comunicaram à Justiça Eleitoral que obtiveram
registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de
criação de um partido. O último partido a ser criado foi o Unidade Popular
(UP), em dezembro de 2019.
A
partir dessa comunicação, as siglas têm de demonstrar que conseguiram apoio
mínimo de eleitores para a sua efetivação. Somente depois de cumpridas todas as
exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) o pedido de registro de seu estatuto. Se o
requerimento for aprovado, a agremiação passará a existir de fato, e seus
filiados poderão disputar eleições. Somente pode participar de uma eleição a
legenda que, até seis meses antes do pleito, tiver registrado seu estatuto no
TSE, e tiver, até a data da convenção, órgão de direção constituído de acordo
com o respectivo estatuto.
Criação de um partido político
Para
estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação
têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei
dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Para se criar uma
legenda, é necessário cumprir diversas etapas, entre elas:
Elaborar
um programa e estatuto com assinatura de pelo menos 101 fundadores, que sejam
eleitores residentes no Brasil e estejam com direitos políticos plenos;
Ter
seu registro em cartório de Brasília e a publicação do estatuto no Diário
Oficial da União (DOU);
O
partido em formação tem um prazo de até 100 dias para informar ao TSE a sua
criação;
Obtenção
do apoio equivalente a 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a
Câmara, distribuídos em no mínimo um terço dos estados, com um mínimo de 0,1% do
eleitorado em cada um deles; o prazo é de dois anos;
Obtenção
do Registro de Partido Político em pelo menos um terço dos TREs do país e
registro da Executiva Nacional no TSE.
Há
pouco mais de um ano, o TSE decidiu que é possível a utilização de
assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas
pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que
haja prévia regulamentação pela Corte e desenvolvimento de ferramenta
tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
Com
Informações Tribunal Superior Eleitoral