Investigação de 'candidaturas laranjas' em Nova Venécia pode resultar em cassação de mandatos


Denúncias e Ações de investigação eleitoral com relação a candidaturas femininas 'laranjas' na eleição proporcional em Nova Venécia, ocorrida em novembro de 2020, podem mudar a configuração da Câmara de Vereadores no município.


Os casos denunciados apontam possíveis fraudes em relação à cota de gênero no pleito de novembro, se confirmadas as irregularidades, 04 dos atuais vereadores que compõem o legislativo veneciano, podem sofrer cassação de mandato.

As ações protocoladas na Justiça Eleitoral pelos suplentes de vereadores que alegam que foram prejudicados com as 'candidaturas laranjas', são em desfavor de quatro siglas partidárias venecianas. A alegação dos requerentes afirma que candidatas dos partidos Podemos (PODE), Solidariedade (SD) e Democracia Cristã (DC), tiveram votação inexpressiva nas urnas e, uma das candidaturas femininas questionadas, não recebeu nenhum voto, somando-se a denúncia de que as envolvidas não realizaram atos de Campanha eleitoral, sendo supostamente, essas candidaturas registradas apenas para obedecer a lei da cota de gênero, que obriga que os partidos tenham 30% de candidaturas femininas. O Solidariedade responde ainda, por suposto, descumprimento dessa cota de 30%.

Os parlamentares eleitos pelo Solidariedade e correm risco de terem seus mandatos cassados são Deley da Borracharia (atual presidente da Câmara) e Sebastião Antônio Macedo, o Tião do Celestina. No partido Podemos, foi eleito Pedro Gonçalves e pelo partido Democracia Cristã o eleito foi o vereador Jorge Machado. Se confirmadas as denúncias, eles perdem seus mandatos.

As ações de investigação são distintas a cada partido e as audiências designadas estão previstas para acontecer ainda este mês. Na próxima segunda, dia 19, está marcada a do Solidariedade; dia 20 a do Podemos e no dia 26 a do Democracia Cristã.

Punição
A punição para esse tipo de irregularidade é a cassação de todos os candidatos eleitos em uma legislatura através do partido que cometeu a fraude, se acatadas as denúncias e a Justiça Eleitoral julgar procedente as ações, confirmando quer tais candidatas fizeram apenas figuração na disputa com intuito de atender o percentual dos 30%, os quatro vereadores citados perde seus mandatos e assumem as vagas os suplentes Otamir Carloni, Denerval Rocha, André Zen e Cláudio do Granito.



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