MP pede cassação de chapa de prefeito de Iúna por compra de votos

Prefeito de Iúna, Romário (PP), e o vice-prefeito da chapa, Cláudio Deps (MDB), durante campanha eleitoral em 2020. Crédito: Reprodução/Facebook Cláudio Deps

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça de Ibitirama, entrou com um pedido pela cassação da chapa formada pelo prefeito de Iúna, Romário Batista (PP), e o vice-prefeito, Cláudio Deps (MDB), por compra de votos durante a eleição de 2020.

Segundo a representação, a chapa teria distribuído gratuitamente, no dia da votação, camisas amarelas para eleitores com o objetivo de obter votos.

De acordo com o promotor de Justiça da 18ª Zona Eleitoral, Matheus Lemes Novaes, responsável pela ação, foram juntados boletins de ocorrência, fotos e imagens que comprovam que a chapa pela qual o atual prefeito se elegeu distribuiu camisas em referência à cor da campanha para uma grande quantidade de pessoas na cidade.

Ainda segundo a representação, publicações nas redes sociais, na véspera do pleito, pediam que as pessoas fossem votar usando camisas amarelas. O promotor destaca que a solicitação não seria ilícita se os eleitores usassem camisas que já tinham em casa, mas não foi o que aconteceu.

"Conforme foi trazido aos autos, centenas de pessoas estavam vestindo a mesma camisa amarela de “malha fria” sem qualquer marca ou símbolo do fabricante", registrou no documento.

O documento também destaca que uma testemunha relatou que recebeu dinheiro de um vereador da base eleitoral do atual prefeito para distribuir as camisas na cidade, o que caracteriza compra de votos, vedada pela legislação no artigo 41-A da Lei 9.504/97.

VEDAÇÕES

A Lei 9.504/1997 estabelece normas eleitorais. No artigo 41-A, ela caracteriza como captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, "o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição."

Como punição, é prevista multa e cassação do registro eleitoral ou do mandato, no caso de chapa eleita.

A legislação ainda diz que não é necessário que haja o pedido expresso de voto para caracterizar infração. Basta apenas a intenção em obter votos, o que, segundo o promotor Matheus Lemes Novaes, foi verificado na eleição de Iúna.

"Pouco importa que o representado venha a alegar eventualmente que não tenha sido o organizador da entrega ou o responsável por seu custeio. O fato é que a distribuição em tela, arquitetado com o fim específico de obter os votos dos eleitores, somente ocorreu graças à participação e anuência do representado, o que se vê inclusive pela conclamações nas redes sociais ao uso da camisa amarela no dia das eleições", registrou o promotor.

ELEIÇÕES EM IÚNA

As eleições para a Prefeitura de Iúna foram acirradas e a chapa do atual prefeito se elegeu com uma diferença de apenas 138 votos. Esse fator é citado pelo promotor de Justiça na representação. De acordo com Matheus Lemes Novaes, a distribuição de camisas, a fim de comprar votos, pode ter "influenciado significativamente o pleito".

A representação foi protocolada no dia 21 de maio e aguarda julgamento. O promotor pediu aplicação de multa e cassação da chapa.

O OUTRO LADO

Por meio de nota, o prefeito de Iúna disse que não houve atos ilícitos na campanha e que os fatos vão ser esclarecidos.

"Registro que estamos com a consciência limpa e que não houve nenhum tipo de ilícito eleitoral na nossa campanha. Estou convicto de que tudo será plenamente esclarecido. Nossa defesa tem sido combativa, trazendo a verdade em cada fase processual. Acreditamos na justiça!", disse em nota.


Fonte: A Gazeta

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