Algumas doenças garantem aposentadoria no INSS. Saiba quais!


Muitos trabalhadores acabam sendo surpreendidos por alguma doença que acaba impossibilitando o cidadão de voltar a exercer seu trabalho, nesse cenário muito gente acaba se desesperando por pensar como conseguir garantir o seu sustento e muitas vezes o de sua família.

No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir aos trabalhadores os mais diversos direitos para aqueles que contribuem com a previdência, dentre esses benefícios, temos a aposentadoria por invalidez, sendo destinada justamente aos trabalhadores acometidos por enfermidades que impossibilitam permanentemente o trabalhador de exercer suas atividades.

Vale lembrar que geralmente para se ter direito a aposentadoria por invalidez, é considerado a incapacidade total do trabalhador de exercer atividade, contudo, também há uma lista de doenças garantem com mais “facilidade” o benefício aos segurados.

Doenças que dão direito a aposentadoria

As doenças que listaremos a seguir, dizem respeito ao artigo 151 da Lei 8.213/91 conhecida como Lei de Benefícios, e para estas doenças a carência exigida pelo INSS acaba sendo dispensada. Confira:

Doença de Parkinson.
Tuberculose ativa.
Alienação mental.
Cegueira.
Nefropatia grave.
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
Esclerose múltipla.
Hanseníase.
Hepatopatia grave.
Espondiloartrose anquilosante.
Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
Paralisia incapacitante e irreversível.
Neoplastia grave.
Cardiopatia grave.
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.

Como garantir a Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, o INSS realiza uma perícia médica para identificar o estado e condição do segurado.

Logo, em vias de regra, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Vale lembrar que as doenças listadas anteriormente podem isentar o trabalhador de cumprir esse prazo de carência. Outra situação determinante para a isenção da carência ocorre, onde, após o trabalhador se filiar ao INSS, o mesmo seja acometido por algum tipo de doença ou infecção específica com critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que são considerados de estado grave e merecem cuidados particularizados.


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