Governo ES amplia horário de comércio e shoppings nas cidades em risco alto. Nova Venécia está incluída!



O Governo do Espírito Santo publicou neste sábado (5) em uma edição extra do diário oficial uma mudança no horário de funcionamento de shoppings e comércio de rua para cidades classificadas em risco alto.

A partir de agora, shoppings podem funcionar de segunda a sábado de 12h até às 20h. Já o comércio de rua não tem restrição de horário de abertura aos sábados.

Antes, shoppings nas cidade em risco alto só podiam funcionar de segunda a sexta de 12h às 20h e aos sábados de 12h às 16h. Restaurantes nos shoppings seguem com o horário de funcionamento de 12h às 16h.

Já o comércio de rua, centros comerciais e galerias podiam funcionar das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 10h às 14h. Agora aos sábados esse limite para abertura não existe mais.

Mapa de risco

O último mapa de risco divulgado na sexta (4) apresentou que estão em RISCO ALTO, os municípios: Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Fundão, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mantenópolis, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, São José do Calçado, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha.


Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO ALTO

Bares e restaurantes

- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado de 10h às 16h;

- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

- Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;

- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

- Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar normalmente

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;

- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.


Com informações FV
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