Aprovada gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência


Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2021, encaminhado pelo Governo do Estado, que regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência. A medida foi acatada com uma sugestão feita por Sergio Majeski (PSB) para que o benefício fosse estendido também para ônibus da linha executiva (mais cara), além da convencional prevista no texto original. O PLC foi aprovado por 23 votos a 0.

A legislação estadual já previa a gratuidade, mas determinava que os critérios de concessão do benefício deveriam ser especificados em lei complementar pelo Executivo. Ou seja, na prática o benefício não era aplicado.

Segundo a proposta, o benefício será concedido por meio de cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante na Ceturb. Já no caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF da criança e de seu responsável.

Os deputados estaduais estenderam o benefício para ônibus da linha executiva (mais cara), além da convencional prevista no texto original.

As regras começarão a valer em até 120 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante esse período, enquanto o cadastramento ainda não estiver disponível, os passageiros idosos terão direito ao benefício apresentando documento que comprove o rendimento mensal.

Quem tem direito?

Pessoas idosas com mais de 65 anos, crianças com menos de 6 anos de idade e pessoas com deficiência.

Como vai funcionar

Cada veículo de transporte rodoviário intermunicipal, no serviço convencional, deverá garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas gratuitas para pessoas com deficiência. Quando o serviço convencional não for ofertado, deverá ser garantida a gratuidade no serviço que estiver sendo ofertado com maior frequência.

Caso as vagas reservadas já estejam ocupadas, o passageiro com direito ao benefício terá desconto de 50% na passagem para mais dois lugares dentro do mesmo transporte.

Cadastramento

Para ter acesso ao benefício, passageiros idosos ou com deficiência deverão fazer um cadastramento prévio na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb/ES). No caso de pessoa com deficiência, deverá ser apresentado laudo médico para o cadastro.

Os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos. Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS).


R7
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