Justiça concede liminar para suspensão da tarifa de esgoto da CESAN em Pinheiros


Na tarde de quarta-feira (2), o Juiz da Comarca de Pinheiros, Helthon Farias, concedeu uma liminar para suspender a cobrança de tarifas de esgoto pela Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) em Pinheiros.

Pinheiros, cidade da região Norte do Espírito Santo

O pedido foi feito pelo advogado Pablo Moreira que, com o apoio de membros da Procuradoria Jurídica do município, ingressou com uma Ação Popular em favor dos cidadãos pinheirenses consumidores da Cesan.

Na decisão, o juiz concorda estar indevida a cobrança, conforme trecho que segue: "(...) Portanto, a requerida CESAN só poderia realizar a cobrança da taxa de esgoto que vem sendo imputado os cidadãos de Pinheiros-ES (Id. 6632752) mediante celebração de convênio de cooperação entre o Município e a ARSP, o que, aparentemente, não existe.
Por outro lado, também vislumbro a presença do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), pois a requerida tem aplicado cobrança e reajuste de tarifa diversa da definida legalmente, elevando de forma irregular o fornecimento de serviços, já que o faz com base em Resolução inaplicável ao Município de Pinheiros-ES.
De certo que a cobrança indevida poderá causar prejuízos imensuráveis aos cidadãos, a qual atinge toda coletividade usuária de serviço público essencial e contínuo, tornando-se, portanto, necessário o deferimento da medida em sede de liminar".

Com a decisão, a cobrança de tarifas de esgoto já não irá existir nas próximas faturas da Cesan. O veredicto completo pode ser lido no link abaixo:


Fonte: Assessoria de Comunicação Prefeitura de Pinheiros




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