ELEIÇÃO BOA ESPERANÇA | Justiça proíbe veiculação de pesquisa com irregularidades contratada por Fernanda Milanese


Em sua decisão o Juiz determina que o descumprimento da liminar, resultará em multa  de R$ 5 mil por dia.


A coligação de Cláudio Boa Fruta provou que a pesquisa contratada diretamente pela candidata Fernanda Milanese tem várias fraudes, como falta de registro do estatístico e da empresa no Conselho Regional de Estatística e manipulação dos números na tentativa enganar a população

O juiz eleitoral Charles Henrique Farias Evangelista, titular da 39ª Zona Eleitoral de Boa Esperança, expediu decisão nesta terça-feira, 20, em que proíbe a veiculação de pesquisa de opinião pública realizada pelo Instituto de Pesquisas Perfil Ltda, e que beneficia diretamente a candidata a prefeita Fernanda Milanese (Solidariedade).

Em sua decisão o juiz Charles Henrique Farias Evangelista escreveu: “Analisando os presentes autos, constato a presença da verossimilhança das alegações do requerente, o qual comprovou a irregularidade da inscrição do estatístico que teria promovido a pesquisa eleitoral, destacando-se o documento ID 91**29 (consulta realizada no sítio do CONRE3), bem como o ID 91**28, realizada junto ao CONRE-6, que claramente não contempla o nome do referido entre os habilitados a exercerem tal função no Espírito Santo e em Minas Gerais. De igual modo, o perigo na demora se faz presente, eis que já foi publicada a pesquisa, podendo trazer claros prejuízos ao pleito eleitoral, notadamente no que tange à opinião do eleitorado, com riscos aos demais concorrentes.”

Ao final do documento, “por vislumbrar estarem presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado e o perigo na demora, na forma do Art. 300, do CPC”, o juiz determina a suspensão da publicação da pesquisa registrada sob o n. ES- ES-07052/2020, e a remoção das publicações nas redes sociais da candidata Fernanda Milanese e em outros locais, sob pena dela incorrer em multa diária no valor de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.

Pedido de Liminar
O pedido de liminar foi protocolado nesta segunda-feira, 19, pela Coligação Trabalho e União por Boa Esperança. Os advogados Heitor Afonso Linhares Marcondes e Helio Devid Amorim Maldonado apresentaram à Justiça vários indícios de que a pesquisa é fraudulenta, havendo inclusive diversas outras impugnações judiciais relação a várias pesquisas realizadas pelo Instituto Perfil em outras eleições.

De acordo com a pesquisa do referido instituto, registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o nº ES-07052/2020, e que está sendo amplamente explorada nas redes sociais e grupos de WatssApp pela candidata a prefeita, o resultado da intenção de votos em que Fernanda Milanese figura com 41,84% da intenção de votos e o candidato Cláudio Boa Fruta aparece com 27,89% da intenção de votos, sendo estes dados muito divergente do resultado da intenção de votos divulgado por outra pesquisa registrada também registrada no TSE e realizada no mesmo período em Boa Esperança pelo Instituto Solução Treinamento Marketing e Pesquisas Ltda.

A pesquisa realizada pelo Instituto Solução Treinamento Marketing e Pesquisas Ltda foi contratada e paga pelos jornais Agora ES, da Grande Vitória e o Aqui Notícias, do Sul do Estado, e nela o candidato Cláudio Boa Fruta aparece com 38,9% da intenção de votos, e a candidata Fernanda Milanese com 35,6% da intenção de votos, além de Antônio José com 5,49%.

A pesquisa do Instituto Perfil, foi contratada e paga pela candidata Fernanda Milanese com recursos de campanha, já a outra foi contratada e paga pelos próprios jornais, sem nenhum conhecimento e ou interferência de Cláudio nos resultados.

Impugnação
Para pedir a impugnação, a defesa de Cláudio Boa Fruta (DEM) alegou a inexistência de estatístico habilitado para a pesquisa eleitoral, e a violação ao art. 2º, inciso IX, da resolução TSE nº 23.600/2019.

O Instituto Perfil nomeou o estatístico Augusto da Silva Rocha como responsável pela pesquisa eleitoral em Boa Esperança, com suposta habilitação profissional perante o CONRE da 3ª Região, e número de inscrição 7655.

Segundo a legislação em vigor, para o estatístico figurar como responsável técnico de pesquisa eleitoral deve deter o mesmo regular habilitação junto ao Conselho Regional de Estatística na área de abrangência da pesquisa eleitoral.

Em pesquisa ao sítio eletrônico do CONRE3 (https://www.conre3.org.br/portal/profissionais-e-empresas-do-conre-3-2/) não consta o estatístico Augusto da Silva Rocha como habilitado para o exercício em sua profissão.

Segundo a legislação eleitoral vigente, para regular exercício da profissão de estatístico no Espírito Santo, Augusto da Silva Rocha deveria deter inscrição secundária perante o Conselho Regional que tem jurisdição no Estado. Contudo, da mesma maneira, no CONRE6 (https://www.conre6.org.br/pessoa-fisica-registros) não consta o estatístico como habilitado.

Senão bastasse a ausência de habilitação profissional do estatístico no CONRE3 (principal) e CONRE6 (secundária), no sítio eletrônico do CONRE4 consta que Augusto detinha no ano de 2020 registro secundário. Todavia, em outubro de 2020, referido registro foi suspenso, pois em fiscalização do Conselho sobre as atividades do estatístico, descobriu-se que o mesmo fornecia indiscriminadamente o seu nome e registro profissional para diversas pesquisas eleitorais fraudulentas.

Inidoneidade ético-profissional
A ação judicial movida pela Coligação destaca a inidoneidade ético-profissional do estatístico Augusto da Silva Rocha, tendo sido apurado pelo CONRE4 que o mesmo nas eleições de 2020 emprestou seu nome e registro para 920 pesquisas eleitorais em todo Brasil.

A defesa da coligação de Cláudio informou ainda a justiça que em consulta ao CONRE4 e CONRE3 sobre o exercício irregular da profissão do estatístico Augusto da Silva Rocha, em novembro de 2020 o CONRE3 deflagrou um processo administrativo disciplinar (PAD), suspendendo a sua habilitação primária.

Reportagem na revista Época
Em reportagem da revista Época, edição datada em 11/10/2018, com título: “O que está por trás das pesquisas eleitorais”, é relatado pela jornalista Natália Portinari, que na eleição de 2018 o estatístico Augusto da Silva Rocha trabalhou em aproximadamente 200 pesquisas eleitorais espalhadas pelo país. Época apurou que Augusto trabalha como estatístico em uma empresa privada em Americana, interior de São Paulo, e que empresta seu nome para “pesquisas supostamente fraudulentas”, e faz esse trabalho como um “bico” ou “freelancer”.





Perfil não tem registro no Conselho
A coligação de Cláudio Boa Fruta provou também que o Instituto de Pesquisas Perfil, empresa executora da pesquisa eleitoral não detém também registro no CONRE6. Tanto é que nas eleições de 2020, nos municípios capixabas de Anchieta e Marataízes, foram julgadas procedentes as respectivas impugnações de pesquisa realizada pela empresa.

Nas eleições de 2020 a referida Instituto de Pesquisas Perfil realizou em apenas dois dias mais de 11 pesquisas eleitorais espalhadas pelo Estado, com recursos próprios, sendo que o capital social é de apenas R$ 10.000,00.

O Instituto Perfil atuou também em Pinheiros nas eleições de 2012 e 2016, colocando os candidatos a prefeito Gildevan Fernandes e Tico Gagno, respectivamente, à frente dos concorrentes. Os resultados das duas eleições foram totalmente contrários conforme apresentado pelo instituto, e nas eleições Gildevan perdeu para Antonio da Emater em 2012, e Tico perdeu para Arnóbio Pinheiro em 2016.

Nas eleições de 2020 a empresa atuou nos municípios de Pinheiros, Pedro Canário, Sooretama, Águia Branca e Ecoporanga, entre outros.



Fonte: Portal GN1



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