Sargento que agrediu frentista em posto de Vila Velha é condenado; defesa vai recorrer


O sargento Clemilson Silva de Freitas foi condenado pela Vara de Auditoria Militar, a um ano e cinco meses de prisão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.

Ele foi flagrado agredindo, em janeiro de 2020,o frentista Joelcio Rodrigues dos Santos, em posto de combustível na Praia de Itaparica, em Vila Velha. Cabe agora ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidir se a condenação será cumprida ou não.

O advogado de defesa, Victor Santos de Abreu, disse que irá recorrer da decisão. "Assim que ele (Clemilson) for intimado, e entrarmos com o recurso, a sentença ficará suspensa e o TJES irá avaliar de defere ou não", explicou.

Na decisão, o juiz de Direito da Justiça Militar, Getulio Marcos Pereira Neves, esclareceu que o sargento é suspeito, dentro do direito penal militar, de crimes contra a pessoa, lesão corporal, rixa e lesão leve.


Além disso, a sentença traz que a agressão foi iniciada pelo sargento, que desferiu o primeiro tapa no rosto da vítima. Já que há desproporção entre os meios de defesa utilizados por ambos - o capacete, pela vítima, a arma de fogo, pelo acusado - mostra-se evidente.

"Por outro lado, não resta dúvidas de que o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que toda a ação desproporcional narrada na denúncia teve como causa um desentendimento por motivo de abastecimento do veículo do acusado, ocorrido no dia anterior aos fatos", escreveu o juiz Getulio Marcos Pereira Neves.

O advogado Victor esclareceu ainda que o policial recebeu a sentença com seriedade e que a defesa tomará as medidas cabíveis. "A decisão não era a esperada, mas vamos confiar na Justiça", reforçou.

Condenação

Apesar de ser condenado a um ano e cinco meses de prisão, a decisão perpassa pelos art. 84 do Código da Polícia Militar (CPM), em que concede o benefício de suspensão condicional da pena, pelo prazo mínimo, de dois anos, mediante observância das condições legais das alíneas "b", "d" e "e", do art. 626 do Código de Processo Penal Militar (CPPM). Ou seja, o policial Clemilson não pode:
b) não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização;
d) não frequentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem;
e) não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente.

Denúncia

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Militar (MPM) e aceita pelo Tribunal Judiciário do Espírito Santo (TJES) no dia 07 de abril de 2020, após reunir os indícios suficientes de autoria e materialidade.

Envolvidos

A Polícia Militar foi questionada pelo Jornal Online Folha Vitória sobre o posicionamento após a decisão. Assim que responder, a matéria será atualizada.

O advogado de acusação foi procurado também. O espaço será atualizado após manifestação.

Relembre o caso

A agressão aconteceu em janeiro do ano passado e, na época, as câmeras de videomonitoramento registraram toda a situação. O frentista chega ao local de trabalho, tira o capacete e sobe as escadas. Assim que ele desce de volta para o posto, o PM já o aguarda.

Os dois dão início a uma discussão e, em determinado momento, o policial dá um tapa no rosto do frentista. Ao verem a cena, os demais funcionários do local tentam separar a briga e Clemilson chega a apontar uma arma para Joelcio.


Na época, a Polícia Militar informou que Clemilson voltou a trabalhar após o encerramento da licença psiquiátrica.

O frentista relatou que a agressão aconteceu após uma discussão com o policial. O posto de combustível orienta que motociclistas desçam da moto para o abastecimento, mas o PM não teria aceitado a determinação.

FV



Postagem Anterior Próxima Postagem