Atenção produtor rural, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente a 2021, segue até o dia 30 de setembro.
As regras para apresentar o documento podem ser conferidas pelo link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.040-de-30-de-julho-de-2021-335756625. Caso o cidadão não transmita a DITR no período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são obrigadas a apresentar a declaração. Também é obrigado a apresentar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.
A DITR deve ser elaborada pelo computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Fonte: Incra