Sedu estabelece normas para Certificação de Conclusão do Ensino pelo ENCCEJA


A Secretaria da Educação (Sedu) publicou, no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 257-R, que estabelece normas complementares para a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, mediante os resultados do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) 2020.

Será contemplado com a certificação o candidato que obtiver o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento avaliadas pelo ENCCEJA e, no mínimo, 5,0 pontos na redação.

A Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental e do Ensino Médio ou a Declaração Parcial de Proficiência em área de conhecimento avaliada, só será conferida ao candidato que atender aos seguintes critérios:

Ensino Fundamental:

- Ter 15 anos completos na data de realização do ENCCEJA 2020 e não ter concluído o Ensino Fundamental;

- Ter atingido, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento avaliadas pelo ENCCEJA:

  1. a) Ciências Naturais;
  2. b) Matemática;
  3. c) Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes, Educação Física e Redação;
  4. d) História e Geografia;

- Ter obtido, no mínimo, 5,0 pontos na redação.

 

Ensino Médio:

- Ter 18 anos completos na data de realização do ENCCEJA 2020 e não ter concluído o Ensino Médio;

- Ter atingido, no mínimo, 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento avaliadas pelo do ENCCEJA:

  1. a) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
  2. b) Matemática e suas Tecnologias;
  3. c) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação;
  4. d) Ciências Humanas e suas Tecnologias;

- Ter obtido, no mínimo, 5,0 pontos na redação.

ENCCEJA

O Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) é um exame do Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para obtenção dos certificados dos Ensinos Fundamental e Médio. Tem como principal objetivo construir uma referência nacional de educação para jovens e adultos, por meio da avaliação de competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, entre outros.

A participação no ENCCEJA é voluntária e gratuita, destinada aos jovens e adultos residentes no Brasil e no exterior, inclusive às pessoas privadas de liberdade, que não tiveram oportunidade de concluir os estudos na idade apropriada. Para participar do ENCCEJA, a idade mínima é de 15 anos para o Ensino Fundamental, e, no mínimo, 18 anos para o Ensino Médio, ambos na data da prova.

Leia atentamente a Portaria nº 257-R

Fonte: Governo ES


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