TIROTEIO: Casal é assassinado em Águas Claras, interior de Aguia Branca

Erivelton foi condenado por homicídio e Jamilla já sofreu uma tentativa de homicídio (Foto: Redes sociais)

De acordo com informações dos sites noticiosos da região noroeste, um assassinato teria acontecido nesta segunda-feira (25), tendo como vítimas fatais, a francisquense Jamila Ferreira e um ex-namorado dela, Erivelton Malacarne, mortos a tiros. O crime aconteceu na localidade conhecida como Bonfim em um terreiro de cimento, área que fica no distrito de Águas Claras, interior de Águia Branca.
Uma suposta mensagem direcionada para moradores da região onde aconteceu o crime, destaca possível envolvimento de drogas.

 “Dizem que mataram lá no terreiro de cimento indo pro Bonfim. Dizem que tem a ver com drogas“, diz a mensagem, já que o cenário dos crimes, aparenta um possível acerto de contas.

Segundo informações, o rapaz assassinado teria sido condenado por homicídio qualificado e durante o período em que cumpria o regime semiaberto, voltou a cometer a mesma natureza de crime, razão pela qual teve negada pelo 1ª Câmara Criminal a concessão de habeas corpus para cumprimento da pena em prisão domiciliar.

A ocorrência está sendo atendida pela Polícia Militar do 11º Batalhão de Barra de São Francisco, que recebeu a informação de um tiroteio em Águas Claras com duas vítimas.

Algumas pessoas chegaram a comentar que Jamila era funcionária da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, mas a informação já foi negada por vereadores e ex-vereadores.

A Polícia Civil passa a assumir o caso para apurar os assassinatos e se estes tem a ver com relação as condenações de Erivelton que tem várias ações na Justiça.

Na Justiça, é possível encontrar várias ações envolvendo o nome de Erivelton Malacarne

Levantamentos preliminares no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) dão conta de que Erivelton foi condenado por homicídio qualificado e, durante o período em que cumpria o regime semiaberto, voltou a cometer a mesma natureza de crime, razão pela qual teve negada pelo 1ª Câmara Criminal, nos autos do processo 0002912-06.2007.8.08.0008 (008.07.002912-2), a concessão de habeas corpus para cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Fonte: Portal Reporte Barra 




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