Uso de capacete em bancos, hospitais e prédios passa a ser proibido no ES



Uma nova regra, aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ES), proíbe que pessoas usando capacete ou acessório similar que oculte o rosto entrem em hospitais, bancos, lotéricas, postos de combustíveis, lojas de conveniência, prédios e condomínios residenciais em todo o Estado. A lei passa a valer em 90 dias.

A lei é proveniente do Projeto de Lei (PL) 284/2020, do deputado Marcos Garcia (PV), e tem o objetivo de coibir práticas criminosas. Pelo texto, esses estabelecimentos terão que afixar cartaz com o seguinte aviso (incluindo o número da lei e data de publicação): “É proibida a entrada e/ou permanência de pessoas utilizando capacetes ou objetos similares que impossibilitam sua identificação total ou parcial”.

Caso os dispositivos não sejam cumpridos, há previsão de multa de 300 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – correspondentes hoje a R$ 1.093,77. Esse valor será aplicado em dobro ao infrator se houver reincidência.

A nova regra não se aplica em casos de condutores e passageiros que estiverem em trânsito ou quando houver determinação de legislação federal para o uso de capacete ou outro item de proteção individual.


Fonte: ALES


Postagem Anterior Próxima Postagem