
No mês da Consciência Negra, três homens viraram réus na última terça-feira (16) por ataques racistas ao doutor em Educação, professor e pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Gustavo Forde. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPES), foi acolhida pela juíza Gisele Souza de Oliveira da 4ª Vara Criminal de Vitória.
O professor foi alvo de ataques nas redes sociais após a publicação de uma entrevista, em abril de 2019, realizada pelo jornal A Gazeta, na qual foram abordados assuntos como o protagonismo do movimento negro e a constituição da sociedade e da educação em nível estadual e nacional. Em sua maioria, os comentários continham teor ofensivo contra a aparência de Forde.
Os réus são Antônio Jacimar Pedroni, Kennedi Fabrício dos Santos e Wagner Rodrigues. De acordo com a decisão judicial, a denúncia oferecida “preenche todos os requisitos do artigo 421 do Código Penal, contendo exposição do fato criminoso, a qualificação e a conduta dos denunciados, a classificação de crime, (…) imputando-lhes a prática de crime previsto nos artigos 140 e 141 do Código Penal”.
Crime viola valores sociais, humanitários e igualitários


Fora isso, a juíza Gisele Souza de Oliveira destaca que “o Ministério Público Estadual já se manifestou pelo não cabimento do Acordo de Não Persecução Penal em favor dos acusados”. Ou seja, quando o réu reconhece o erro e o representante do Ministério Público entende que há meios mais eficientes de reparação do mal causado do que o prisão.
A medida foi tomada, de acordo com a magistrada, “por entender que tal benefício não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”, que “é violador de valores sociais, humanitários e igualitários, como forma de prevalência dos princípios dos direitos humanos e a fim de evitar a proteção insuficiente dos direitos fundamentais”.
“A impunidade não vai prevalecer”
Em uma rede social, o doutor em Educação classifica a Ação Penal como de “grande relevância jurídica e social”. E acrescenta que a conquista foi resultado de esforço e empenho individuais e coletivos, como a mobilização do Movimento Negro.
“Um orgulho e um aprendizado – para mim – caminhar ombro a ombro com cada uma e cada um que constroem a luta de combate ao racismo no Brasil. Que esta vitória nos impulsione e nos fortaleça. Sigamos firmes e juntas e juntos reescrevendo a história deste território ‘racista’ que aprendemos a chamar de Brasil”, finaliza o professor.
Diante da decisão, e também pelas redes sociais, a Administração Central da Ufes se manifestou demonstrando “solidariedade ao professor Gustavo Forde”. Além disso, a Universidade “declara seu repúdio a qualquer manifestação ou expressão que atente contra valores igualitários, sociais e humanitários, seja por motivo de raça, credo, orientação sexual ou qualquer outro”. E encerra: “a decisão da Justiça Estadual sinaliza que a impunidade não vai prevalecer”.
O outro lado
Dos três réus, apenas Antônio Jacimar Pedroni reside no Espírito Santo. Os demais, Kennedi Fabrício dos Santos e Wagner Rodrigues, são moradores dos Estados do Paraná e Santa Catarina, respectivamente.
ESHOJE entrou em contato todos os acusados. Até o momento, apenas Wagner respondeu a solicitação, se atendo a dizer: “manda a justiça me procura [sic]”. A reportagem aguarda o retorno dos demais réus. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: ESHoje