Iema cria cadastro de profissionais de manejo de fauna


Para facilitar a análise dos processos de Autorização de Manejo de Fauna no Licenciamento Ambiental (AMFS) e diminuir o volume de documentos que devem ser apresentados pelo empreendedor, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) vai realizar um cadastro dos consultores da área, de caráter não obrigatório.

O requerimento de inclusão no Cadastro de Profissionais de Fauna do Iema vai ser feito exclusivamente via sistema e-Docs. Mais orientações podem ser obtidas em https://iema.es.gov.br/autorizacao-de-manejo-de-fauna. A mudança já está válida e segue a Instrução Normativa (IN) nº 10/2021, publicada no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (15).

A nova Instrução dispõe sobre as diretrizes e procedimentos administrativos do cadastro técnico de profissional de fauna silvestre no âmbito do Iema, em todas as etapas (levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação da fauna silvestre), nas áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna.

Até então, conforme IN Iema nº 005-N/2021, que previu a criação do cadastro, quando o empreendedor realizava um requerimento AMFS, era necessária a comprovação de experiência de cada profissional (biólogo, veterinários ou afins), por meio da apresentação de três trabalhos publicados, sejam eles livros, pesquisas, artigos, AMFS anteriores ou similares.

A cada novo requerimento era obrigatória a reapresentação desta comprovação. Com a mudança, os profissionais que aderirem ao cadastro ficarão dispensados de reapresentação de documentação comprobatória de experiência profissional a cada requerimento de AMFS. Aqueles que não desejarem aderir ao cadastro deverão continuar a apresentar toda a documentação comprobatória.

“Observamos que são sempre os mesmos consultores. Então, com a nova normativa, teremos um cadastro ativo dos profissionais que não vão precisar toda vez apresentar a mesma documentação. Há também menos retrabalho da equipe do Iema, que não vai precisar avaliar sempre as documentações das mesmas pessoas e pode se dedicar a outras atividades”, explicou o coordenador de Fauna do Iema, Vinicius Andrade Lopes.

Entretanto, o empreendedor e os profissionais devem ficar atentos ao fato de que o cadastro não dispensa a reapresentação de outros documentos exigidos a cada AMFS (conforme a IN Iema nº 005-N/2021), em que a validade é relativamente curta, como comprovante de cadastro no Cadastro Técnico Federal (CTF), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e comprovante de registro no Conselho de Classe.

Fonte: Governo ES


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