Van da EDP percorrerá cidades do ES para cadastrar população na tarifa social de energia

Contas de energia da EDP Espírito Santo — Foto: Reprodução/TV Gazeta

Até o final de março, a "Van da Boa Energia", a unidade móvel da distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, a EDP, passará pelas cidades de Vitória, Vila Velha e Serra, na Grande Vitória, oferecendo aos moradores o cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, que garanta desconto de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda.

Além do desconto, o cadastro no programa oferece negociação de débitos em condições especiais e também orienta sobre uso seguro e eficiente da energia. Na van também é possível ter acesso a serviços habituais de agência, como transferência de titularidade e segunda via da fatura.

O atendimento será realizado das 9h às 16h, nas seguintes datas e locais:

  • 07/03 a 11/03 - Avenida Brasil, 380, Cobi de Baixo, Vila Velha - em Frente à Igreja Deus é Amor.
  • 14/03 a 18/03 - Rua Felicidade Correa dos Santos, 40, São Pedro, Vitória - em Frente à Praça Dom João Batista
  • 21/03 a 28/03 -Jacaraípe, na Serra, em frente ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras do bairro)

De acordo com a EDP, os locais são mapeados a partir de critérios socioeconômicos. Em toda a área de concessão da empresa no estado, há mais de 359 mil famílias que atendem aos requisitos para cadastro na Tarifa Social. Até o final de fevereiro, a EDP contabilizou 202.506 famílias já cadastradas no programa.

Veja quem tem direito à tarifa social
  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima);
  • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993).
  • Cada família (grupo familiar) tem direito a receber o benefício em apenas uma instalação. Caso exista duplicidade no recebimento, o benefício será suspenso em todas as residências cadastradas;
  • O endereço cadastrado no CadUnico precisa ser o mesmo da instalação que foi solicitado o benefício;
  • A falta de atualização dos dados cadastrais, por mais de dois anos junto ao CRAS implicará na perda do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica
Fonte: G1


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