ES | Aposentado e Pensionista do IPAJM nascidos em março devem fazer prova de vida até 30/04



O Instituto de Previdência do Estado (IPAJM) alerta os aposentados e pensionistas que fizeram aniversário em março/2022 sobre a obrigatoriedade de se recadastrarem, por meio de Prova de Vida, até o próximo dia 30, prazo final. Caso o procedimento não seja feito até essa data, o pagamento será suspenso. Os beneficiários aniversariantes do mês de abril também precisam participar desse recadastramento. Vale lembrar que a regra geral é de que realizem o Recadastramento no mês do aniversário, de forma presencial, em qualquer agência do Banestes, ou, em casos específicos, via formulário.


Abaixo, confira a tabela referente ao período em que os segurados devem se recadastrar.


Atenção! Aqueles que fizeram aniversário em janeiro e fevereiro de 2022 só precisam participar do Recadastramento em 2023.

Para facilitar o entendimento dos beneficiários, a coordenadora do Recadastramento, Márcia Fiorotti, exemplifica alguns casos. “Carlos é aposentado do Instituto e faz aniversário em abril/2022, ele terá que fazer o recadastramento no período do mês de abril, que vai de 01/04 a 30/04. Já Maria e Isabel, pensionistas, fazem aniversário em janeiro e fevereiro/2022, respectivamente. Nesse caso, elas somente precisarão participar da Prova de Vida no ano que vem, em 2023”.

Todos os detalhes referentes a essa ação estão disponíveis na Portaria 03-R, bem como no site www.ipajm.es.gov.br, em banner específico do Recadastramento localizado na parte principal da página, conforme mostra a imagem abaixo.


Documentação
No ato da Prova de Vida, no Banestes, a pessoa deve estar munida de um documento de identificação com foto, como Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho, e do CPF. Não será necessário deixar documento na agência, basta apenas apresentá-los para conferência. E mais: o recadastramento é somente para comprovação de que o segurado está vivo, não envolverá atualização de dados cadastrais.

Tome nota!

  • Quem deverá fazer a Prova de Vida?
Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020.

  • O que acontece caso o beneficiário não faça a Prova de Vida no mês de seu aniversário?
Aquele que não fizer a Prova de Vida dentro do prazo estabelecido na Portaria, que é no período do mês de seu aniversário, terá o pagamento do benefício suspenso até que a situação seja regularizada.

  • O Recadastramento/2022 possui quantas etapas?
Apenas uma etapa! O beneficiário deve fazer a comprovação de vida no mês do seu aniversário comparecendo a uma agência do Banestes, e pronto! Esse é o procedimento necessário para garantir a manutenção do pagamento do benefício.

  • Esse Recadastramento será somente para confirmação de vida do segurado?
Sim. Não envolverá atualização de dados cadastrais.

  • O Recadastramento “Prova de Vida” acontecerá todo ano?
Sim, e o IPAJM editará a cada ano edital estabelecendo normas e diretrizes para realização do Recadastramento.

  • Caso o segurado esteja impossibilitado de se locomover até uma agência do Banestes, para comprovação da prova de vida, o que fazer?
O segurado que, na ocasião de seu Recadastramento (que é no mês de seu aniversário), estiver impossibilitado de se locomover deverá preencher o formulário abaixo, assiná-lo, reconhecer firma e enviá-lo ao IPAJM junto com laudo médico original, emitido em até dois meses, que comprove essa impossibilidade. Mais detalhes podem ser verificados na Portaria nº 03-R.
  • E caso o segurado resida fora do Estado, como proceder?
Os beneficiários que residem fora do Estado do Espírito Santo devem realizar o Recadastramento por meio de Formulário, reconhecer a firma por autenticidade e encaminhá-lo ao IPAJM.

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Atendimento do Instituto pelos números (27) 3201-3180 ou 0800-2836640.

IPAJM

O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo, autarquia estadual vinculada ao Poder Executivo, é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo (ES-Previdência), como gestor único, desde a implantação da Lei Complementar 282/2004, e pela gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares, integrantes da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), remunerados por subsídio ou por soldo), de acordo com a Lei Complementar nº 943/2020.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IPAJM


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