Não tenho carteira assinada: como ter direito aos benefícios do INSS?


Com o agravamento da crise econômica, a pandemia e o consequente aumento no número de demissões, muitos brasileiros recorrem à informalidade para sobreviver. Aliás, a taxa de desemprego ficou em 11,2% no primeiro trimestre encerrado em janeiro, de acordo com o IBGE. Os trabalhadores que exercem alguma atividade sem carteira assinada, não possuem direitos trabalhistas ou previdenciários.

Nessa horas, surge a dúvida: o que fazer para receber os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte se não tenho carteira assinada?

Tenha calma. Não basta apenas ter uma assinatura na carteira. Uma relação de trabalho precisa atender alguns requisitos, estabelecidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, para ser uma relação de trabalho que são assiduidade e horário de trabalho.

Vejamos no texto a seguir outras maneiras de obter benefícios do INSS sem ter a carteira assinada. Acompanhe!

Mas é preciso ter a carteira assinada para receber os benefícios do INSS?

Não. Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário apenas atender a dois requisitos: ter a qualidade de segurado, isto é, contribuir com a Previdência, e cumprir um tempo mínimo de contribuição, também chamado de “carência”.

Para receber um benefício de auxílio-doença, por exemplo, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por pelo menos 12 meses. Se ele começar a contribuir hoje, terá a qualidade de segurado, mas ainda não terá o tempo de carência. Passados 12 meses, essa pessoa terá cumprido os dois requisitos para receber o benefício e, assim, terá direito a ele.

No caso de pessoas que trabalham com a carteira assinada, a contribuição é feita pelo próprio empregador, com um recolhimento de 20% sobre os salários dos funcionários. Mas os trabalhadores informais, no entanto, a contribuição tem que ser feita por eles mesmos.

Como contribuir por conta própria?

É possível contribuir de duas formas: como microempreendedor individual (MEI) ou como contribuinte facultativo. Vamos explicar ambas as maneiras.
Contribuição como MEI

Para contribuir como MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Nesse caso, o autônomo paga 5% do valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022) para o INSS.

Com essa contribuição, o trabalhador terá direito a todos os benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição, que, após a reforma da Previdência, só é válida para as pessoas que já estavam inseridas no mercado de trabalho antes dela entrar em vigor.

Contribuição como Contribuinte facultativo

Como contribuinte facultativo, é possível optar por duas modalidades de recolhimento: plano normal ou plano simplificado.

No plano normal, a contribuição equivale a 20% da renda mensal do trabalhador, desde que ela varie entre o salário mínimo (R$ 1.212) e o teto previdenciário (R$ 7.087,22). Assim, o valor a ser pago mensalmente vai de R$ 242 a 1.417,40.

Já no plano simplificado, o segurado deverá pagar todos os meses uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo, o que equivale a R$ 133,32.

Em ambos os modelos, os contribuintes têm direito a todos os benefícios da Previdência. Mas, somente no plano normal, é possível solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Por quanto tempo é preciso contribuir ao INSS?

Como já mencionado, para usufruir dos benefícios do INSS, os trabalhadores terão que cumprir um tempo de carência, que varia de acordo com cada benefício. Confira a seguir:
  • Aposentadoria por idade: 180 meses (15 anos);
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
  • Auxílio-doença: 12 meses;
  • Licença-maternidade: 10 meses;
  • Auxílio- reclusão: 24 meses; e
  • Pensão por morte: Não há tempo mínimo.
  • O que é período de graça?

Para trabalhadores em uma condição de insegurança financeira, às vezes, nem sobra dinheiro para contribuir com a Previdência. Caso tenham contribuído anteriormente, essas pessoas podem utilizar, então, do chamado “período de graça”. Trata-se de um período em que o INSS mantém o direito dos segurados em ter os benefícios mesmo que eles não estejam contribuindo.

Normalmente, quem era empregado com carteira assinada pode ser beneficiado por até 12 meses. Esse prazo costuma ser prorrogado por até 24 ou 36 meses, se a pessoa tiver mais de 10 anos de contribuição e provar que não conseguiu arrumar outro emprego.

Já para contribuintes facultativos, entretanto, o período de graça dura apenas seis meses. O prazo pode dobrar caso o trabalhador faça uma nova contribuição.

Fonte: Jornal Contábil


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