Justiça manda prefeitura do ES indenizar aluna após vexame em escola


A Justiça condenou uma prefeitura a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma aluna de escola municipal no Sul do Espírito Santo que passou por constrangimento após sentir dores abdominais e defecar em sala de aula. A data e a cidade onde ocorreu o fato não foram mencionadas.

Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o processo tramitou no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. A estudante relatou que participava de uma aula, quando começou a passar mal do intestino e pediu à professora para ir ao banheiro, o que foi autorizado.

No entanto, ainda segundo a estudante, ao retornar para a aula, ela sentiu-se mal novamente, mas a professora não a deixou ir novamente ao banheiro. “A requerente contou que, então, não conseguiu suportar a dor, vindo a defecar na calça, tendo os colegas começado a questionar o cheiro ruim”, informou o TJES.

Ainda de acordo com o Tribunal de Justiça, a prefeitura explicou que o acidente não ocorreu por culpa do município e argumentou que a aluna não informou à professora que estava se sentindo mal, somente pediu para ir ao banheiro.

Em sentença, o juiz disse que o município omitiu o que aconteceu com a estudante e comunicou que a professora e outros funcionários da escola não deram assistência à estudante.

"A professora tinha o dever de indagar ou procurar saber o que se passava com a requerente que almeja ir ao banheiro novamente. Ademais, mesmo após o sinistro, a professora e demais funcionários do colégio não deram assistência para a autora e nem minimizaram a situação vexatória por ela vivenciada, pois, acabou passando mal perante os colegas de classe, como relatado no depoimento colhido na audiência de instrução". Trecho da sentença, Informações do TJES.

Diante disso, o juiz entendeu que a conduta dos agentes do município foi omissa, “visto que não evitaram a situação vexatória vivenciada pela aluna nem a minimizaram, razão pela qual fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil”, informou o TJES.

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo disse que não divulga o nome do município e outros detalhes para preservar a identidade da estudante, que é menor de idade.

Fonte: A Gazeta


Postagem Anterior Próxima Postagem