Lei Seca: STF determina punição para motoristas que recusam bafômetro


Nesta quinta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que a punição a motoristas que recusam fazer o teste do bafômetro é válida legalmente. Segundo o novo texto da Lei Seca, motoristas que dispensam "teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa" cometem infração gravíssima.

Os motoristas que cometem a infração podem esperar diversas sanções, como: multa — no valor de R$ 2.934,70 —, suspensão do direito de dirigir por um ano, confisco da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.

De acordo com 10 dos 11 ministros, todos os dispositivos da Lei Seca permanecem válidos. Três ações na Corte, de 2008, pediam a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de quatro trechos da norma:

>> o que pune com multa quem se nega a realizar o teste do bafômetro;

>> o que reprime o direito de ir e vir de quem fica parado em blitz;

>> o que penaliza quem dirige sob qualquer concentração de álcool no sangue; e (4) o que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) e pelo Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS).

Dessa forma, a decisão do STF tem repercussão geral, o que significa que servirá como parâmetro para a Justiça em todas as instâncias.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela constitucionalidade dos instrumentos legais postos em questionamento.

"Não existe um direito a dirigir sob efeito de álcool, por menor que seja a quantidade da substância. A liberdade individual não pode ser absoluta de modo a comprometer a vida, a saúde e a integridade de terceiros. E a sociedade, como um todo, não pode ser colocada em risco por voluntarismo de quem quer que seja", afirmou.

O relator dos casos, ministro Luiz Fux, concordou com Aras. Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármem Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o mesmo voto.

De acordo com o texto da lei, "o álcool pode alterar a capacidade de discernimento e aumentar o risco de acidentes mesmo com um nível baixo de alcoolemia".

Para o relator, a Lei Seca trouxe "segurança jurídica" ao motorista. "A intolerância é estabelecida de tal sorte que o condutor possui a plena noção de que não deve fazer antes de dirigir — e, se o fizer, sabe quais serão as consequências", declarou Fux.

O ministro ainda argumentou que o uso de antissépticos bucais, a ingestão de remédios que possuem álcool em sua composição e doces com licor não seriam capazes de fazer com que o bafômetro detectasse álcool no organismo.

Venda bebidas alcoólicas em rodovias federais é ponto de discussão

Sobre a proibição da venda de bebidas em rodovias federais, o ministro Luiz Fux afirma que não acredita que não devam interferir na decisão, pois a medida está dando certo.

No entanto, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único que discordou em parte do relator. Marques considerou inconstitucional o impedimento da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais fora das cidades.

"Não há prova alguma de que exista causalidade entre a venda de bebida alcoólica às margens das rodovias federais e os acidentes provocados por consumo de álcool. Na verdade, não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida", comentou a deliberação.

Fonte: Portal R7


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