Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI de carros para pessoas com deficiência


Cerca de 11 mil pedidos estavam represados desde fevereiro de 2022

Legenda: A isenção vale para veículos novos de até R$ 200 mil
Foto: Camila Lima / SVM

A Receita Federal voltou a conceder isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, após suspensão das análises ainda em fevereiro.

Ainda de acordo com a Receita, cerca de 11 mil pedidos estavam represados. Vale ressaltar que a isenção vale para veículos novos de até R$ 200 mil, incluindo tributos da venda.

Para o retorno, era necessária a regulamentação da Lei nº 14.287, de dezembro de 2021, que prorrogou até dezembro de 2026 a aquisição de veículos sem o imposto, inclusive para pessoas com deficiência auditiva.

Como será atestada a deficiência?

O decreto que regulamentou a lei, de nº 11.063/2022, estabeleceu o rol de beneficiários e a forma de comprovação da deficiência ou da condição da pessoa com autismo.

A norma publicada, na última semana, esclarece que a deficiência será atestada por laudo emitido por prestador de saúde público de saúde ou privado que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou clínicas credenciadas.

Ainda segundo o novo decreto, a avaliação biopsicossocial não será exigida para o reconhecimento do direito à isenção do IPI.

O que é o IPI?

O imposto incide sobre produtos industrializados e costuma ter o valor repassado para os consumidores no preço final das mercadorias.

O tributo possui diversas alíquotas, que variam, majoritariamente, entre zero a 30%, mas podem chegar a 300% no caso de produtos nocivos à saúde.

Segundo a legislação, o Governo Federal pode alterar o IPI por decreto, sem a necessidade de submeter a medida ao Congresso. Também não é preciso apontar uma fonte de receita que compense a redução da arrecadação.

Da Redação / Com informações da Receita Federal


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