CARTÓRIOS | Receita Federal suspende obrigação de apresentar documento original para autenticar cópia


Serão aceitos documentos em cópia simples ou em cópia eletrônica digitalizada; medida entrará em vigor a partir 1° de julho deste ano

Autenticidade e veracidade dos documentos deverão serão atestadas pela Receita Federal - CONTÁBEIS

A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentar o documento original para autenticar uma cópia simples. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20) e entrará em vigor a partir 1° de julho.

Para requisição da prestação de serviços perante a Receita, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

De acordo com a publicação, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento da Receita Federal, mediante a adoção dos seguintes procedimentos de conferência:

- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita Federal;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico; ou
- demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da Receita.

A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Fonte: R7 Notícias

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