Maiara e Maraisa são proibidas pela justiça de continuar com o nome “As Patroas”

Maiara e Maraisa (reprodução Movimento Country)

Maiara e Maraisa juntamente com Marília Mendonça usavam o nome As Patroas em projeto idealizado pelas três. No entanto, em uma ação ajuizada pela cantora Daisy Soares da banda A Patroa, a justiça passa a proibir que a dupla continue usando este nome.

Patroas é um álbum de estúdio de Marília Mendonça (vítima de um acidente aéreo em 2021) e Maiara e Maraisa lançado em 04 de setembro de 2020. A cantora Daisy Soares da banda A Patroa registrou sua marca em 2013. A cantora entrou com uma ação indenizatória por concorrência desleal, já que a mesma é proprietária do projeto da banda de “forró contemporâneo”.

De acordo com O Globo, a justiça decidiu: “Defiro a tutela de urgência almejada razão pela qual determino que as rés se abstenham de utilizarem, a qualquer pretexto, a marca registrada de titularidade da autora ‘A Patroa’, seja na forma singular ou plural, em quaisquer serviços, produtos comercializados, publicidades, por meio físico ou virtual, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada transgressão”, disse o juiz substituto Argemiro de Azevedo Dutra.

A cantora Daisy afirmou que no início de 2020 foi surpreendida com o registro da marca As Patroas, na mesma classe de serviço e com especificações similares a sua, numa clara colisão. Constam nos autos também, que o pedido foi feito por Wander Oliveira, empresário de Marília Mendonça e que este pedido de registro foi indeferido pelo órgão responsável. A cantora afirma que tentou resolver a questão de forma amigável, porém, os diálogos foram interrompidos com a divulgação na mídia com o projeto Patroas, apresentações musicais, lives e comercialização da marca.

Os advogados da autora alegaram que a utilização idêntica de sua marca pelos acionados, tem resultado além de confusão ao pública, prejuízo de ordem moral e financeira.

O juiz concluiu que o acervo documental que instrui a inicial é suficiente para atestar que a autora (Daisy Soares), é titular do registro da marca “A Patroa”, dando-lhe a proteção e exclusividade no uso e exploração, configurando concorrência desleal, passível de controle judicial e eventual reparação, caso a transgressão da norma seja configurada, punições devem ser aplicadas.

Segundo o magistrado, a defesa de Maiara e Maraisa tem prazo de 15 dias úteis, a partir do dia da decisão, 08 de junho, para fazer sua apresentação do caso, que cabe recurso.

Leia abaixo comunicado da banda A Patroa:


Fonte: EmOff



Postagem Anterior Próxima Postagem