Propaganda eleitoral: veja o que pode e o que não pode ser feito durante a campanha de acordo com o TRE-ES


O período de campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16) e, para orientar políticos e eleitores sobre o que é ou não permitido em relação à propaganda eleitoral, o Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES) divulgou um guia de esclarecimentos com base na lei eleitoral.

Veja alguns destaques:

Automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas

Adesivos plásticos são permitidos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). Adesivos perfurados podem cobrir a extensão total do para-brisa traseiro ou até 0,5 m² em outros locais do carro.

É proibido fixar adesivos lado a lado em uma área que seja superior a 0,5 m².

Residências

É permitida fixação de propaganda eleitoral em residências, como adesivos plásticos em janelas, por exemplo, desde que seja espontânea e gratuita e não supere 0,5 m².

Não é permitida a justaposição de material de campanha que exceda uma área de 0,5m², pagamento em troca de espaço para propaganda, afixação de bandeiras ou a pintura de muro.

Alto-falantes e amplificadores

O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera da eleição, das 8h às 22h.

No entanto, a utilização dessas ferramentas ficam proibidas a menos de 200 metros de sedes de prefeituras e câmaras municipais, da sede do governo estadual e da Assembleia Legislativa, das sedes dos Tribunais Judiciais, de quarteis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casa de saúde e de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros - quando em funcionamento.

No dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores é proibido.

Bens públicos, bens cujo uso dependa de cessão do poder público e bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras em vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

No entanto, fica proibida propaganda de qualquer natureza como pichação, inscrição a tinta, exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.

Caminhada, carreata e passeata

Caminhadas, carreatas e passeatas podem ser feitas do dia 16 de agosto até às 22h da véspera da eleição, no dia 1º de outubro, com o uso de carro de som ou minitrio. Manifestações dessa forma são proibidas no dia da eleição.

Carro de som, minitrio e trio elétrico

Campanhas podem usar carros de som, minitrios e trios elétricos apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios do dia 16 de agosto até às 22h de 1º de outubro, desde que o som não ultrapasse o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.

Utilização de carros de som ou minitrios de forma isolada é proibida, bem como de trios elétricos, exceto para a sonorização de comícios.

Comícios e showmícios

De acordo com o TRE-ES, os comícios podem acontecer entre os dias 16 de agosto e 29 de setembro, de 8h às 24h, sendo que o comício de encerramento poderá ser prorrogado por mais duas horas. Nesses eventos está autorizada a utilização de carros de som, minitrio e aparelhos de sonorização fixa e trio elétrico para sonorização.

Nestas eleições, também está permitida a realização de shows e eventos, inclusive lives, como o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, desde que não haja pedido de voto.

No entanto, está proibida a realização de showmícios, presenciais ou pela internet, para a promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comícios ou reuniões.


Da Redação com G1


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