Empresário é processado após impedir uso de praia no ES


Um empresário foi processado pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), após impedir que a população utilizasse a praia situada na Ilha da Baleia, também conhecida como Ilha da Xuxa, localizada próxima ao Farol de Santa Luzia, em Vila Velha.

Segundo a decisão judicial, o homem, identificado como João Carlos Rodrigues Neto, que é foreiro legal da ilha, ou seja, um administrador do local, ameaçava os banhistas e funcionários. Além disso, ele impedia a utilização do local com o uso de cães de guarda da raça Rottweiler, ameaças de arma de fogo e realização de incêndios propositais.

A situação ficou conhecida após denúncias recebidas pelo MPF, no mês de fevereiro de 2021. O homem já havia sido autuado pela Capitania dos Portos. Em uma das denúncias, foi demonstrado que João Carlos utilizava seguranças que intimidavam turistas, além de mostrar uma arma de fogo que carregava na cintura e soltava cães para expulsar os banhistas. Também eram posicionadas, de forma irregular, boias para que embarcações não conseguissem se aproximar da margem da ilha.
Investigações

Após denúncias, investigações constaram que ainda no mês de fevereiro de 2021, após a denúncia, boias continuavam no mar e geravam problemas à população que desejava acessar à praia. Ao ser questionado, um funcionário disse que não havia autorização para apresentar documentos que, segundo ele, permitiam que as boias estivessem no mar.

Também foi identificado que o homem abordava banhistas quando identificava, na visão dele, que o comportamento no local era "considerado inadequado". O funcionário também afirmou que quando os banhistas estavam ouvindo músicas em um volume alto, João Carlos soltava os cães para que o som fosse desligado.

O histórico das ações, segundo o MPF/ES, demonstra que o homem não cessou as ameaças e proibições do acesso à praia. O proprietário na época foi autuado pela Capitania dos Portos. Entretanto, mesmo com a multa, que não foi paga, continuou com a conduta ilegal.

Praias são públicas

De acordo com o procurador Carlos Vinicius Cabeleira, autor da ação, as praias são caracterizadas como bens públicos de uso comum do povo e devem possuir acesso livre a elas e ao mar, em qualquer direção ou sentido.

Ainda de acordo com o procurador, “é inaceitável que o réu se comporte como proprietário da praia utilizando métodos muitas vezes violentos contra as pessoas que se aproximam dela, impedindo o livre acesso à praia, bem de uso comum do povo, em total afronta à legislação vigente”.

O homem foi condenado e proibido de impedir que a população utilize a praia da Ilha da Baleia, seja por meio da faixa de areia ou pela água do mar. Além disso, fica proibido que ele impeça o acesso livre no local, realize fogueira na ilha, transite com seus cães no local e a obrigação de retirada das boias de sinalização instaladas de forma irregular na praia.

Fonte: Folha Vitória



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