Quem é e quem não é obrigado a votar nas Eleições 2022


Está na Constituição Federal: o voto é obrigatório no Brasil. E essa obrigatoriedade vale para todos os cidadãos nascidos no país ou naturalizados brasileiros, alfabetizados e com idade entre 18 e 70 anos.

Isso significa que mais de 156 milhões de pessoas devem ir às urnas no dia 2 de outubro para participar do pleito que vai escolher presidente da República, governadores dos Estados, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Ainda que a lei exija o voto das pessoas que cumprem os requisitos, elas também têm que estar em dia com a Justiça Eleitoral para participar da votação. Ou seja, precisam ter participado das últimas eleições ou justificado a ausência, caso não tenham ido às urnas em pleitos recentes. Além disso, há situações em que o voto é facultativo.

Mesmo que estejam dentro da faixa de idade obrigatória, só podem votar brasileiros que estão sem pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

Isso quer dizer que não poderá votar nas eleições de outubro quem não tirou o título de eleitor nem regularizou essa condição até 4 de maio de 2022, antes do fechamento do cadastro eleitoral. É que, conforme previsto na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.674/2021, o prazo para regularização é encerrado 151 dias antes da votação.

Para saber a situação do título e ver se você está apto a votar nas Eleições 2022 é simples: basta acessar no Portal do TSE o menu “Serviço ao Eleitor” e, em seguida, clicar em “Situação eleitoral”.

Quem está com o título eleitoral regular, mas ainda não fez o cadastramento biométrico poderá votar normalmente nas Eleições 2022. A coleta da biometria está suspensa em todo o Brasil, desde março de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.

É sempre importante lembrar que, embora o comparecimento às urnas seja obrigatório no país para a maior parte da população, o eleitor pode optar por votar nulo ou em branco. Veja aqui o que acontece nesses casos.

QUEM MAIS PODE VOTAR

Podem participar das eleições os jovens que completarem 16 anos até 2 de outubro, quando acontece o primeiro turno. Porém, para isso, o adolescente tem que ter tirado o título de eleitor até o dia 4 de maio.

O voto também é facultativo para pessoas analfabetas e para aquelas que têm mais de 70 anos. Em todo o caso, é preciso ter cadastro em dia junto à Justiça Eleitoral.

Os presos provisórios e jovens que cumprem medidas socioeducativas também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos. Os presos provisórios são aqueles que estão sob custódia da Justiça, mas ainda não tiveram condenação definitiva.

Fonte: TSE / A Gazeta


Postagem Anterior Próxima Postagem