INSS muda regra da aposentadoria por idade em 2023


Entra ano e sai ano e novos segurados estão pedindo a aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou ao menos estão chegando próximo ao direito de solicitar o benefício.

Consequentemente, quanto mais próximo o segurado está de se aposentar, maiores são as dúvidas com relação às regras necessárias para garantir a concessão do benefício.

Além disso, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a concessão do benefício, que inclusive vão alterar alguns requisitos básicos como a idade mínima para se aposentar no ano que vem.

Essas mudanças que continuam ocorrendo, trata-se de regras de transição, cujo objetivo é não afetar muito a vida dos segurados que já estavam perto de se aposentar com a entrada das novas regras impostas pela Reforma.

Nova regra da aposentadoria por idade em 2023

Na regra da aposentadoria por idade, a única mudança que ocorre, é relacionado às mulheres, isso porque para os homens, a regra é necessário ter ao menos 65 anos de idade para se aposentar e essa regra se mantém.

Todavia, para a mulher a idade mínima para se aposentar em 2023 será acrescida em 6 meses, confira:Idade para mulher se aposentar em 2022: 61 anos e 6 meses de idade;
Idade para mulher se aposentar em 2023: 62 anos de idade.

Como dito anteriormente, não haverá mudança para os homens, mas vale lembrar que tanto para homens quanto para mulheres, além da idade mínima é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição.

Qual valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência, ficando da seguinte forma:Média de todos os salários a partir de julho de 1994;
Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Dessa forma, mesmo que o tempo de contribuição mínimo seja de 15 anos, é necessário cuidado, pois, o segurado que se aposentar somente com 15 anos de contribuição receberá um valor menor, e não 100% do valor médio de todos os salários a partir de julho de 1994.

Fonte: Jornal Contábil


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