Quais bens NÃO podem ser divididos na separação?


O divórcio diz respeito ao fim definitivo do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais de um casamento civil.

O divórcio pode ocorrer basicamente de duas maneiras: consensual, que como o próprio nome diz, ocorre quando há o consenso de ambas as partes do fim do relacionamento.

Assim como também temos o divórcio litigioso, que ocorre quando existe algum aspecto sobre o qual não há concordância entre os cônjuges, dessa forma, o Juiz é acionado para decidir as peculiaridades do caso.

No entanto, quando falamos de divórcio, outra questão que costuma ser bem polêmica, está na divisão dos bens, sobre os bens que podem ou não ser divididos.

Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje para explicarmos sobre quais bens não podem ser divididos após a separação, confira!

Separação e o regime de bens

Antes de adentrarmos sobre os bens que não podem ser divididos na separação, é preciso lembrar que tudo dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

No Brasil temos quatro tipos de regimes de bens que são eles:

  • Separação de bens: aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, ou seja, cada um fica com seus próprios bens.
  • Comunhão parcial de bens: onde todo o patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal e deve ser dividido em caso de divórcio.
  • Comunhão universal de bens: onde o patrimônio anterior ao casamento e o adquirido durante o casamento é dividido igualmente entre o casal.
  • Participação final nos Aquestos: diz que o patrimônio não é compartilhado durante o casamento. Todavia, após a dissolução da união, os bens adquiridos pelo casal são divididos.

Quais bens não podem ser divididos pelo casal?

Entendendo o regime de bens adotado pelo casal, é mais fácil ter uma ideia de quais bens não podem ser divididos.

No entanto, vamos nos aprofundar um pouco mais sobre os bens que não podem ser divididos na comunhão parcial de bens, que é o regime de bens mais adotado no país.

Como dito anteriormente, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges no divórcio.

Entretanto, o que nem todo mundo sabe, é que existem bens que não entram nessa partilha, como:
  • Bens particulares adquiridos antes da união;
  • Bens adquiridos por doação;
  • Herança;
  • Bens comprados durante o casamento com dinheiro da herança ou doação;
  • Bens de uso pessoal como roupas, celular, etc;
  • Bens que são proventos do trabalho;
  • Pensões ou aposentadorias.
Fonte: Jornal Contábil


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