Companhias devem indenizar atleta em mais de R$ 20 mil por erro em despacho de bagagem

Devido à situação, o atleta teria sido desclassificado de algumas provas classificatórias para os Jogos Olímpicos

Foto: Pixabay

Um atleta olímpico, campeão de pentatlo, ingressou com uma ação indenizatória contra duas companhias aéreas, em razão de sua bagagem não ter sido encaminhada para o destino final.

O autor do processo relatou que estava fazendo a viagem para participar de uma competição classificatória para os Jogos Olímpicos de Tóquio.

De acordo com o processo, a bagagem do atleta não saiu do Brasil, permanecendo no país até o retorno do passageiro.

O atleta afirma que seu desempenho na competição foi afetado, uma vez que, não possuindo acesso aos seus materiais presentes na mala, foi desclassificado de algumas provas e precisou competir com itens emprestados e incompatíveis com o seu tamanho.

Uma das empresas alvos do processo se defendeu afirmando que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era responsabilidade do passageiro, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.

Dessa forma, observando que a passagem foi emitida por contratação única, a juíza da 9ª Vara Cível de Vitória entendeu a responsabilidade das empresas em relação à bagagem do autor e aos danos causados pela situação.

Nesse sentido, as companhias aéreas foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 9.814,03, referente aos danos materiais, e R$ 12 mil, pelos danos morais sofridos.

Fonte: Folha Vitória

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