Empresários capixabas podem fazer portabilidade de contratos Pronampe para o Bandes com condições mais atrativas

O Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) disponibiliza uma nova alternativa financeira para os empresários capixabas, a opção de portabilidade para o banco dos contratos de concessão de crédito realizados com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A opção atende aos empresários dos segmentos de bares, restaurante e comércio, que poderão contratar recursos no Bandes para quitar financiamentos Pronampe realizados com outras instituições financeiras.

A modalidade permitirá ao empresário um ganho significativo nas condições operacionais, com redução da taxa de juros e maior prazo para quitação dos novos contratos. A iniciativa faz parte de uma parceria entre o Bandes e o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindibares) como forma de impulsionar a economia, dando melhores condições para empresas do setor se organizarem financeiramente.

O diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, destacou que o banco tem se empenhado em buscar novas soluções para dar dinamismo à economia. “Estamos fazendo uma composição financeira para o empresário poder quitar seus contratos Pronampe, por meio da linha de crédito muito mais vantajosa, permitindo a melhoria da saúde financeira dos negócios. São recursos disponibilizados pelo Bandes e destinados ao apoio para os empresários de todo o Estado, com condições adequadas para a manutenção das atividades produtivas”, disse.

Condições operacionais

O prazo das operações contratadas via Pronampe é de 48 meses, com os juros de 6% aa + Selic. Já a linha de financiamento ofertada pelo Bandes tem condições bastante atrativas, com prazo total de até 60 meses para pagar, incluídos 12 meses de carência. A linha é considerada sem juros, uma vez que o recurso financiado só tem correção pela taxa Selic. Ou seja, o empresário poderá ter uma redução de seis pontos percentuais nos novos contratos e ainda permite o pagamento em até cinco anos, sendo até um ano de prazo de carência.

Fonte: Governo ES

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