Publicado novas regras do Seguro-desemprego

Nova resolução dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego

No final de setembro foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Codefat nº 957/2022, que trata de novas regras para o seguro-desemprego.

É importante que os trabalhadores e as empresas tomem ciência sobre as novas regras fixadas pela Resolução, devido às garantias de inconsistência de dados.

Novas regras do seguro desemprego

As novas regras publicadas na resolução tem como objetivo garantir aos trabalhadores que tenham alguma inconsistência em seus dados, o direito de revisar o pedido através de um recurso para correção das informações.

A resolução determina ainda que para que a solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador deverá (obrigatoriamente) se cadastrar no portal Gov.br.

Além disso, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), passa a ser a fonte principal de informação quanto à concessão do seguro-desemprego.

Inclusive está informação deverá ser prestada pelas empresas que devem enviar o evento de rescisão no eSocial, evento S-2299.

“O empregado não precisará do número do requerimento gerado pelo Empregador Web para dar entrada no seguro-desemprego. Ou seja, em breve, o programa será descontinuado e o eSocial passará a ser a única fonte de informação”.

Como não será mais necessário o número do requerimento que será gerado pelo Empregador Web, a obviedade é que esse programa não terá mais serventia, logo, deverá ser descontinuado.

Contudo, é importante esclarecer que, ao menos por enquanto, ainda será necessário realizar o requerimento através do Empregador Web.

Com relação às notificações do andamento da solicitação do seguro-desemprego, as mesmas poderão ser consultadas pelos serviços digitais CTPS Digital e o portal Gov.br.

Unificação de dados

O objetivo principal da Resolução está na unificação das resoluções que tratam sobre a concessão do seguro-desemprego, de modo a facilitar sua consulta

A prática em questão também ocorreu no ano passado através da Instrução Normativa 2005/21 que trata sobre a DCTF e DCTFWeb e também do Decreto 10854/21 que veio para unificar os decretos trabalhistas.

Fonte: R7

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