TRE confirma cassação dos vereadores Waguinho e Marcelo Pretti

Wagner Neumeg e Marcelo Pretti são vereadores de Colatina. 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou nesta sexta-feira (11) a decisão de cassar os mandatos dos vereadores de Colatina Wagner Neumeg (Waguinho) e Marcelo Pretti, ambos do Patriota. A decisão se deu após denúncia de que o partido pelo qual os dois foram eleitos teria fraldado a cota de gênero d eleição 2020.

A decisão da segunda instância exige que a Câmara de Colatina cumpra com a cassação dos mandatos de Waguinho e Marcelo. Também obriga a 6º Zona Eleitoral do município a refazer os cálculos de quociente eleitoral e partidário. Assim, poderá definir quem tem direito as duas cadeiras que serão ocupadas.

O desembargador Namyr Carlos de Souza filho apontou que os recursos apresentados pelos dois já foram negados e os que ainda tramitam não impedem o cumprimento da sentença.

DA FRAUDE À COTA DE GÊNERO

“A par do percentual para as candidaturas de homens e mulheres não ter sido cumprido, a prova carreada conduz à certeza de que houve abuso do poder político por meio de fraude à cota de gênero pelo registro de candidatura fictícia de Maria das Graças Flores”, afirma

Para afastar a tese de fraude, os requeridos não juntaram qualquer prova de ato ou manifestação da candidata Maria das Flores demonstrando sua intenção de concorrer ao pleito. Ao contrário, afirmaram apenas que não haveria prova robusta de fraude porque as imagens e vídeo acostados não atenderam às exigências técnicas confirmando que a candidata recebeu o material de campanha eleitoral confeccionado pelo partido.

Ou seja, a candidata não realizou gastos de campanha, recebendo material entregue pelo partido, que segundo testemunhas consistiram em santinhos cassados, ou seja com a foto do candidato a prefeito e do candidato a vereador.

As testemunhas dos requeridos, por sua vez, também levaram informações claras sobre eventual prova de atos de campanha eleitoral praticados pela requerida.

As provas comprovam que a candidata Maria das Graças Flores não obteve voto algum, indicando que não queria se eleger e que imagens fotográficas no mínimo eram conhecidas e tinha alguma aproximação com o candidato Wagner Neumeg.
Assim, conforme a decisão do MP existe ausência de gastos na campanha, ausência da intenção de se eleger porque sequer votou em si mesma e indício de ter feito campanha para outro candidato, Wagner Neumeg.

Conforme divulgado, entre as provas o Ministério Público destacou a falta completa de votos para as candidatas e a não realização de campanha eleitoral.

Finaliza dizendo que a votação zerada de um candidato é um absurdo, é o ápice da fraude. Nem a própria pessoa vota nela. Ou seja, não se dá ao trabalho de esconder o quão ridícula é a fraude.

Fonte: A Gazeta


Postagem Anterior Próxima Postagem