Entenda as regras para soltar fogos de artifício no ES


Com a chegada das festas de fim de ano aumenta a procura por fogos de artificio para as tradicionais queimas de réveillon. Mas para soltar fogos no Espírito Santo, algumas regras estabelecidas pelo governo do estado devem ser respeitadas.

A primeira delas diz respeito à compra dos produtos. Desde 2020, um decreto estadual estabelece que os clientes que desejam comprar os fogos de artifício no estado devem informar a finalidade dos explosivos.

De acordo com o decreto, um cadastro deve ser feito nos estabelecimentos que comercializam os fogos de artifício contendo a foto, o número do RG, do CPF e o endereço de cada cliente, além da quantidade de explosivos comprados.

Regras de segurança

Uma norma técnica do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo estabelece medidas para garantir a segurança durante espetáculos pirotécnicos. As regras especificam as condições adequadas de soltura em diferentes situações, como em ambientes abertos nas queimas realizadas nos balneários durante as festas de ano novo.

A primeira orientação é que o profissional ou empresa responsável pela manipulação dos fogos de artifício deve procurar a corporação no prazo mínimo de dez dias antes do evento, e apresentar as seguintes especificações:
  • Nome do evento, local e hora do espetáculo;
  • Dados do solicitante (endereço, telefone, CNPJ ou CPF, além do nome e telefone do representante da empresa no local do evento);
  • Dados da empresa ou da pessoa responsável do espetáculo pirotécnico (nome, endereço, telefone, CNPJ e/ou CPF);
  • Número de registro no Exército Brasileiro e quantidades de fogos que serão utilizadas;
  • Dados do fabricante dos fogos de artifício que serão utilizados.
  • Declaração de responsabilidade civil e criminal, por parte do responsável pelo espetáculo pirotécnico, de que possui ciência de que todos os itens de segurança serão cumpridos.

Além dos documentos acima, a Norma Técnica orienta que o solicitante deve apresentar também uma planta baixa da área do evento, contendo um detalhamento gráfico da disposição dos fogos, separando-os por tipos e diâmetro interno dos dispositivos.

Outras informação solicitadas pelos bombeiros é a distância dos fogos de redes elétricas, vias públicas, estacionamentos de veículos, edificações, reservas ecológicas, instalações de líquidos e gases inflamáveis e ou produtos perigosos e qualquer outras áreas que possam ser sensíveis à ação dos fogos de artifício.

Caso o espetáculo pirotécnico seja realizado sobre embarcações no mar, o solicitante deve apresentar também licença de autoridade marítima, como a Marinha do Brasil ou a Capitania dos Portos.

Após a apresentação dos documentos exigidos na Norma Técnica, o Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria na área do evento, permitindo ou não a soltura dos fogos.

Distância de segurança

De acordo com o Corpo de Bombeiros, é proibida a queima de fogos de artifício em locais fechados devido ao risco de acidentes, como queimaduras e incêndios.

Em locais abertos, como mar, rio, lago, lagoa ou em terra, é fundamental reservar uma distância segurança para a soltura dos fogos, que é medida a partir da extremidade do artifício pirotécnico, devendo ser utilizada como posicionamento mínimo para o início do local onde o público pode estar.

A distância de segurança vai variar de acordo com a quantidades de tubo que serão lançados e o calibre dos explosivos.


A norma especifica ainda que área onde os fogos vão cair deve estar livre de edificações, de material de fácil combustão, de veículos e de pessoas (inclusive dos integrantes da equipe que vão soltar os fogos).

Ao lançar os primeiros fogos, o responsável pelo espetáculo pirotécnico, chamado de blaster pirotécnico, deve observar a trajetória do explosivo do céu até o chão a fim de comprovar o funcionamento do produto.

"A qualquer tempo em que seja constatado a infringência a essa condição, os disparos devem ser interrompidos e os tubos de lançamento devem ter revista a inclinação ou serem reposicionados"., informa a Norma Técnica 19/2010.

Após a apresentação e antes que o público tenha acesso à área de segurança delimitada para a queima de fogos, a equipe deve efetuar uma inspeção na área de segurança, com a finalidade de localizar e recolher qualquer artefato pirotécnico, bomba falhada ou componente ativo, inclusive embalagens, a fim de evitar possíveis acidentes.

Proibição de fogos barulhos

Apesar de ainda não está em vigor, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou no dia 1° de dezembro de 2022 a lei que proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos em todo o estado.

De acordo com a lei, além dos fogos tradicionais, também vão ser proibidos quaisquer artefatos pirotécnicos que causem barulho excessivo.

Estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que proporcionam efeitos visuais sem ruído ou de baixa intensidade.

A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200 a R$ 3.000, mas pode dobrar na primeira reincidência (ou seja, o cometimento da mesma infração em 30 dias) e até quadruplicar a partir da segunda.

O Poder Executivo vai regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, que foi no dia 2 de dezembro.

Fonte: G1



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