Maioria dos microempreendedores do Espírito Santo que teve o registro bloqueado excedeu o limite de receita bruta permitido.
Quase 2 mil microempreendedores individuais, os MEIs, tiveram o registro bloqueados no Espírito Santo porque estavam atuando de forma irregular. Durante o ano de 2022, de janeiro até a segunda semana de dezembro, 1.912 contribuintes foram proibidos de utilizar os benefícios de Microempreendedor Individual para realizar suas atividades.
O auditor fiscal da Receita Estadual, Augusto Barbosa Gonçalves Dibai, explica que a principal irregularidade é a permanência do contribuinte como MEI quando ele excede o limite receita bruta permitido.
“Além disso, por meio de malhas fiscais é possível observar uma série de inconsistências – como não se encontrar em atividade no endereço cadastral e outras exigências estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006", informou o auditor.
Como se regularizar
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Fachada da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) — Foto: Romero Mendonça/Secom-ES
Na maior parte dos casos, o MEI consegue regularizar sua situação com a Receita Estadual. De modo geral, o contribuinte deve realizar o seu desenquadramento do SIMEI, obter a inscrição estadual e efetuar a apuração e recolhimento de tributos devidos no período.
Caso tenha dúvidas, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Sefaz. Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial nas agências da Receita Estadual.
O que diz a lei
A receita bruta anual máxima de um MEI deve ser de R$ 81 mil – o equivalente a R$ 6.750 por mês. A exceção é para os transportadores autônomos de carga – conhecidos como MEI Caminhoneiro, que podem ter receitas máximas anuais de R$ 251,6 mil.
Ao ultrapassar tais limites, eles devem deixar o regime do MEI e passar a ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Fonte: G1 ES